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18 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Sim, e assinalava-o, por vezes, nos relatórios trimestrais, onde estão

referidas muitas dessas situações.

Devo dizer que, embora já tenha percebido que há alguma controvérsia em torno disto, do meu ponto de

vista, juridicamente, o parecer da comissão de risco não é vinculativo. O facto de a comissão de risco dar um

parecer num certo sentido não obriga o conselho a segui-lo».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Então, tinha conhecimento destas situações em que havia parecer de risco

desfavorável e condicionado e em que as condições que estavam no parecer não eram cumpridas. Isto era do

seu conhecimento e, portanto, fazia uma avaliação destas situações.

Que avaliação é que tinham desta realidade que conheciam?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Por um lado, transmitíamos essa realidade à tutela, para que ela a

avaliasse… É que, repare, há aqui uma questão: o conselho de risco é um conselho da empresa, digamos, de

quadros da empresa, aos quais podem escapar considerações de ordem económica geral ou de ordem política

– na medida em que elas existam e sejam legítimas – que justifiquem que o conselho tenha uma posição

diferente, porque teve acesso a informação à qual o conselho de risco não teve acesso».

Sobre a omissão de documentos:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Havia omissão, por vezes. Veja…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas que tipo de documentos?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Uma questão na Caixa Geral de Depósitos é que, efetivamente, por

vezes, a organização deixava muito a desejar e recordo-me… São tantos… Por exemplo, o parecer ao sistema

de controlo interno, de 2008, em que o autor da auditoria diz que o órgão de fiscalização – nem sei o termo que

ele utiliza – não fez nada. Não foi esse o termo, mas…

Ora bem, emitimos um parecer com oito anexos por áreas funcionais, conforme o Banco de Portugal exigia

no Aviso n.º 5/2008, com cerca de 145 deficiências».

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques AntunesBastos: – «Isso é de forma global».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «De forma global, exatamente, em relação a todos os anexos.

Um deles era efetivamente esse, em que dizíamos ‘atenção que falta isto, falta aquilo’».

Sobre a falta de cobertura adequada das garantias:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Outro era, por exemplo, a cobertura…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sr. Dr. Oliveira Rego, pode repetir essa última parte, porque eu não

ouvi?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr.ª Deputada, estava a dizer que, por acaso, recordava-me de que

uma das anomalias era, precisamente, a inexistência de um colateral, que depois tiveram de ir procurar e

verificar.

Era, por exemplo...»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E encontraram o colateral?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «… uma outra anomalia que aparecia de forma significativa e

nomeadamente naquele prazo em que começaram a aparecer as grandes imparidades.

(…)

Falo da cobertura dos empréstimos a um nível que, efetivamente, não era condizente com o que estava

determinado internamente e que era à volta dos 120%. Nós, por vezes, íamos por aí abaixo.

Se tiver acesso a esses nossos relatórios, verá que dizíamos muitas vezes que tinham de reforçar as

garantias porque, efetivamente, este é um indício de que pode haver problemas graves. Não há dúvida!»

Sobre a concessão de créditos para a aquisição de participações do BCP:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr. Deputado, temos de contextualizar essa situação numa

determinada altura em que os BCP andavam por aí acima, de EUR 16, não sei quê e não sei que mais…. Foi

uma doença!

Mas, efetivamente, Sr. Deputado, analisando a operação…»

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Peço desculpa por interromper, mas acabou de dizer que isso era uma doença».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Foi uma doença!»