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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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E são estes, essencialmente a partir de 2007-2008, que são reportados trimestralmente, sendo feito o follow-

up e o acompanhamento mais detalhado das medidas tomadas para resolver aquilo que considerámos matérias

de risco ou significativas.

(…) Portanto, há um conjunto de matérias que funcionam como alerta para a tutela sobre aquilo que o revisor

e o órgão de fiscalização, entendido aqui de forma ampla, consideram como matérias que devem ser

acompanhadas pelo acionista e pelo próprio Conselho de Administração, porque este relatório também é dirigido

ao Conselho de Administração».

Foi sobre estas «matérias que funcionam como alerta para a tutela» que se desenvolveram as questões

sobre o que o Governo sabia.

Sobre a eventual existência concessão de crédito que divergia do parecer de risco:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «(…) Já vamos a alguns relatórios trimestrais em concreto, mas gostaria

de saber, por exemplo, em relação a haver crédito sem parecer da Direção de Gestão de Risco – mesmo quando

estava no âmbito de valores em que, segundo procedimento interno, tinha obrigatoriamente de haver parecer

—, se este parecer era inexistente ou se, algum dia, foi feita alguma análise que permitisse perceber se o crédito

concedido pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Alargado de Crédito ou pelo Conselho de Crédito

era concedido de forma diversa do parecer da Direção de Gestão de Risco sem que houvesse fundamentação

para isso.

Gostava de saber se, algum dia, no âmbito do seu trabalho enquanto ROC, isso foi identificado».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «A nossa atuação, concretamente em relação à questão que levanta,

era de duas naturezas: analisávamos sistematicamente as atas do Conselho Alargado de Crédito e

verificávamos se, quanto à concessão de crédito, as propostas apresentadas pelas várias direções percorriam

todo o percurso previsto nas normas internas da Caixa Geral de Depósitos; por outro lado, no âmbito da análise

de sistemas de controlo interno, fazíamos uma seleção de processos de forma…»

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques AntunesBastos: – «De acordo com as regras da auditoria».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Dentro das regras da auditoria. E analisávamos, um a um, onde é

que faltavam os documentos. Porque, efetivamente, por vezes faltavam!

E nós o que é que fazíamos?! Não íamos discutir com o presidente do Conselho de Administração, porque

essa não era a nossa posição. O que fazíamos era dizer no nosso relatório que acontecia isto, isto e isto!

Quem tinha a responsabilidade de ler esse relatório teria de levantar as questões: o Ministério das Finanças

e o Banco de Portugal».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Que é possível vejo eu pelos resultados. Gostaria só de saber se foi

alertado para o facto de não cumprir os procedimentos (da concessão de créditos)».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Dá-me licença?!

Sr.ª Deputada, a própria Ernst & Young chama a atenção para isso. Isso é possível, apenas, o que deve

fazer…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «A Ernst & Young não diz que é possível. A Ernst & Young diz que é

legal, mas em violação de um procedimento interno».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Não me vou agarrar ao relatório da Ernst & Young, Sr.ª Deputada. É

um auditor como nós e não estou em condições de saber o que é que está por detrás daquilo que escreveram

e, por isso, se tem um suporte devido.

O que lhe posso dizer é que, realmente, isso aconteceu várias vezes e nós relatámo-lo nos nossos relatórios.

Não sei se respondi totalmente à sua pergunta».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «A pergunta era se, sim ou não, relataram esta situação. E a resposta

foi ‘sim’».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sim, senhor.

No relatório trimestral para o Ministério das Finanças e, de forma sistemática, na análise dos sistemas de

controlo interno, anual».

E, a mesma questão, a Eduardo Paz Ferreira:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «(…) Então, tinha informação que lhe permitia encontrar as situações descritas

neste relatório da EY, nomeadamente créditos concedidos sem parecer de risco, créditos concedidos com

parecer de risco desfavorável…. Tinha conhecimento destas situações?»