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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Entre 2012 e 2015, mediante a evolução desfavorável do cenário macroeconómico (díspar da projetada

inicialmente no âmbito da recapitalização) e manutenção pelo BCE de taxas de juro reduzidas, que comprimiam

assim a margem financeira das IF, a CGD acumulou resultados líquidos negativos, invalidando a possibilidade

de reembolso das obrigações assumidas perante o Estado. Assim, o estado deliberou em agosto de 2016 um

novo aumento de capital, realizado em 2017, no montante de EUR 3.944M (concomitantemente, foram utilizados

EUR 1.412M provenientes da utilização de reservas livres para cobertura dos prejuízos acumulados nesse

montante e emitidos títulos adicionais Additional Tier 1 e Tier 2). Deve salientar-se que a recapitalização foi

realizada, em parte, por via da conversão dos CoCos anteriormente subscritos e pela entrega em espécie da

participação do Estado na PARCAIXA (holding de participações adquiridas pela CGD).

A recapitalização da CGD em 2017 Montante (EUR)

Aumento do capital social 3 944 143 735

dos quais:

Injeção de liquidez (new money) 2 500 000 000

Conversão de obrigações convertíveis (CoCos) 945 148 185

Entrega em espécie (Parcaixa) 498 995 550

Emissão de dívida perpétua (Additional Tier 1) 500 000 000

Emissão de dívida perpétua (Additional Tier 2) 500 000 000

Utilização de reservas livres 1 412 460 251

TOTAL 6 356 603 986

Esta recapitalização exigiu, à semelhança da anterior, a elaboração de um plano de negócios por parte da

CGD que sustentasse a sua capacidade de solver os compromissos assumidos. Este plano de negócios

contemplava a avaliação dos ativos em carteira, de forma a poder apurar convenientemente o montante de

imparidades a reconhecer, condizente com um critério que pudesse ser aplicado por investidor privado. Esse

apuramento desse montante serviu de base à recapitalização de 2016, e foi sobre estas imparidades que recaiu

a análise da EY fornecida à CPI.A metodologia e os pressupostos utilizados para apurar imparidades a

reconhecer não são fixados a priori; dependem antes de uma avaliação casuística da carteira de ativos das IF,

sendo validados pelos auditores e supervisores. Ou seja, uma IF reconhecerá imparidades de acordo com uma

avaliação «subjetiva», dentro de parâmetros de razoabilidade, dos montantes recuperáveis em situação de

incumprimento. A recuperabilidade depende, entre outros fatores, da capacidade de cobrança da instituição,

nomeadamente no que toca à execução de garantias, e à informação disponível à data do apuramento. Por

outro lado, o reconhecimento de imparidades concorre com a obrigatoriedade de cumprimento dos rácios de

capital exigidos. Assim, só é possível reconhecer perdas potenciais e/ou efetivas caso exista capital disponível

para as repor, sendo que a alternativa de insolvência do banco, no caso da CGD, seria uma opção de último

recurso e altamente indesejável pelas repercussões antevistas na economia nacional. Reproduz-se, a este

respeito, uma secção da Nota de Enquadramento fornecida à CPI pelo Banco de Portugal:

«Neste contexto, as imparidades adicionais que vieram a ser registadas em antecipação do aumento de

capital em 2016 resultaram essencialmente de uma alteração da perspetiva futura relativamente aos ativos não

produtivos: passagem de uma perspetiva de manutenção dos ativos no balanço, para uma perspetiva de redução

acelerada do volume desses ativos, que teve impactos, entre outros, na valorização dos colaterais de crédito e

na determinação de imparidade para um conjunto de ativos em que foi adotada uma perspetiva de venda. A

opção por uma destas perspetivas (ou por um cenário intermédio) depende, essencialmente, da vontade e

capacidade da instituição e dos seus acionistas, sendo certo que a forma como uma instituição se posiciona é