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3 DE MAIO DE 2021 83

Declarações de voto

DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do presente relatório, porquanto:

A Comissão Eventual de inquérito Parlamentar foi proposta, de forma potestativa, pelo Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata, considerando a alegada ocorrência de uma «aparente irregularidade»1 no

processo de atribuição de apoios, na sequência dos incêndios rurais ocorridos em junho de 2017, nos concelhos

de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,

Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

A severidade dos incêndios, relacionada com a excecionalidade das condições específicas que lhe estão

associadas2, e a gravidade das suas consequências, com a morte de 66 pessoas e 253 feridos e a destruição

de centenas de casas e de 50 empresas, refletiram-se numa onda de solidariedade que rapidamente se formou

e obrigaram o Estado a agir prontamente, alocando quase de imediato recursos, para colmatar as necessidades

mais prementes das populações.

Numa tentativa frustrada de desvirtuar o propósito dos apoios dirigidos às vítimas, o Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata, que se esforçou por centrar a discussão da CEPII2017 em suspeições sobre a

reconstrução de habitações, vem agora reconhecer a pressão pública do momento e a necessidade de decidir

rapidamente, assumindo que «a reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado

ou entidades doadoras».

A «aparente irregularidade» que serviu para justificar o inquérito perdeu a centralidade que merecia no início

dos trabalhos da CEPII2017, não fazendo este relatório qualquer prova da sua existência, limitando-se a

enumerar factos sobre o processo de recuperação de habitações e não fazendo qualquer referência aos apoios

dirigidos ao seu apetrechamento. Mas a impossibilidade de concluir o que augurava concluir não é razão

suficiente para esvaziar o relatório de conclusões a este respeito.

Relativamente às segundas habitações, sendo irrefutável a sua importância para aqueles territórios, não se

compreende que tenham um tratamento, ao nível das políticas públicas, que se assemelhe ao das habitações

permanentes. Sem questionar o óbvio envolvimento do Estado na sua reconstrução, que deve e tem de

acontecer, queremos deixar claro que o custo desta reconstrução não lhe deve ser imputado de forma exclusiva.

O Estado deve, isto sim, reforçar os mecanismos de apoio à reconstrução total ou parcial das segundas

habitações afetadas.

Importaria, também, deixar claro que o Tribunal de Contas considera que «foi observado um elevado grau

de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos tenham sido, em geral, distribuídos para os fins

destinados e na proporção das necessidades». No mesmo sentido, relevava considerar que a maioria dos

1 Cfr. Exposição de motivos do Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo

Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais ocorridos em 2017 nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e

Sertã. 2 Vide páginas 10 e seguintes do Relatório da Comissão Técnica Independente, de outubro de 2017 – Análise e apuramento dos factos

relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis,

Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.