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3 DE MAIO DE 2021

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Esta comissão foi requerida potestativamente1 pelo Partido Social Democrata tendo por «objeto a apreciação

do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de empresas, de equipamentos públicos e

privados e da reposição do potencial produtivo da região».

Assim, vem o Partido Social Democrata elencar o conjunto de conclusões que foram rejeitadas com voto

contra do Partido Socialista e que o PSD considera que resultaram de prova apresentada e são absolutamente

essenciais para o cumprimento do objeto desta comissão:

1 – Sobre os apoios à agricultura:

• A perceção de burocratização e complexidade excessivas do processo de candidatura ao Programa de

Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) para apoios superiores a 5000 euros obstaculizou a

candidatura de grande parte dos lesados a este apoio;

• O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo REVITA revelou desconhecer o conteúdo do Despacho

n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que adapta o

regime de aplicação da operação 6.2.2 para o restabelecimento do potencial produtivo do PDR 2020 para uma

subvenção não reembolsável de 100% até 5000 euros. (conclusão consubstanciada pelo depoimento do

presidente do conselho de gestão incluída no relatório);

• Ao atribuir parte dos donativos do Fundo REVITA para o apoio aos agricultores, ao abrigo da alínea c) do

n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão do Fundo REVITA, segundo o qual se poderia

apoiar «c) Outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de

política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios»,

e considerando que o Despacho n.º 6420-A/2017, de 24 de julho, constitui o quadro legal de uma medida de

política pública em vigor à data da deliberação do Conselho de Gestão do Fundo REVITA, esta constitui um

incumprimento do regulamento interno2;

• Tendo o Primeiro-Ministro afirmado que o apoio aos agricultores pelo Fundo REVITA foi uma decisão do

Governo, e que o Estado «ressarciu» o Fundo REVITA com 2,5 milhões de euros para cobrir esse investimento,

fica assim por ressarcir o fundo em 900 mil euros que foram gastos para além do valor investido pelo Estado,

no apoio aos agricultores;

• Foi manifestado pelos autarcas ouvidos em comissão dos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira

de Pêra e Figueiró dos Vinhos a perceção de que também os seus munícipes não teriam conhecimento sobre a

existência de qualquer medida de política pública direcionada aos agricultores, para prejuízos inferiores ou iguais

a 5000 euros, para além do regime simplificado financiado pelo Fundo REVITA;

• O facto de 58% do valor do Fundo REVITA ter sido atribuído para o apoio aos agricultores impediu que

fosse considerada a possibilidade de canalizar esse valor para outras necessidades habitacionais,

nomeadamente a reconstrução total ou parcial das segundas habitações (capítulo 4);

• Não ficou justificado nesta comissão, em depoimentos ou por documentação, qualquer fundamento para

que o apoio aos agricultores fosse suportado pelo Fundo REVITA e não por outro regime dotado pelo orçamento

do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, se considerada a necessidade de uma

intervenção mais urgente, ou por candidatura à operação 6.2.2. do PDR 2020, adaptada às circunstâncias

vividas na região.

2 – Sobre os apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais:

• Apesar de a CCDR Centro ter afirmado que os processos concursais ao Programa Centro 2020

decorreram com o envolvimento das autarquias, os autarcas não demonstraram, em audição, conhecimento

concreto sobre a fonte de financiamento dos apoios às empresas;

• No domínio das medidas de investimento e incentivo à economia, apesar da elevada taxa de execução

(90%) reclamada pelo Governo do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, não existe, por parte dos autarcas

ouvidos, a perceção dos impactos de investimento realizado pelo Estado no desenvolvimento económico da

1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.

aspx?BID=44483. 2 Criado ao abrigo da alínea a) no.º 5 do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho.