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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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autarcas ouvidos no âmbito da CEPII2017, quer os que se encontravam em exercício de funções à data do

incidente, quer os que atualmente ocupam esse lugar, consideram que o modelo organizativo do Fundo REVITA

ditou o sucesso do processo de atribuição de apoios. De facto, o peso da tragédia que assolou aqueles territórios

e a necessidade de garantir eficácia, rapidez e justiça na gestão coerente dos numerosos donativos entregues

levaram o Governo, num contexto sensível e complexo, a criar o Fundo REVITA – Fundo de Apoio às

Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017.

Não pode deixar de ser referido que o modelo organizativo deste fundo de cariz social pôde beneficiar da

proximidade entre as autarquias locais e as famílias, que permitiu agilizar o processo de atribuição de apoio às

vítimas. Esta proximidade foi especialmente importante no que diz respeito à reconstrução das habitações

danificadas, permitindo assegurar, citando o Deputado relator, «uma solução oportuna de centralização e

operacionalização do elevado montante de donativos a gerir, oriundos de diversas fontes, e com várias formas

de aplicabilidade», que «observou vários dos princípios e recomendações internacionais»e permitindo «evitar

duplicação de apoios»3.

Relativamente aos apoios à atividade económica e a infraestruturas municipais, o relatório considera que «a

atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente»4 e sublinha

que «as empresas receberam os apoios necessários para retomar a sua atividade com alguma celeridade, não

tendo sido colocados em causa os postos de trabalho existentes»5, mas conclui, estranhamente e apesar de

referir que os municípios não tiveram necessidade de financiar despesas com orçamento próprio, que os apoios

«foram quase totalmente cobertos (em relação ao valor das candidaturas)»6. Neste contexto, importa sublinhar o

trabalho feito com o objetivo de reativar a atividade económica na região afetada pelos incêndios e, neste

sentido, a criação do Plano de Revitalização do Pinhal Interior, onde se insere um conjunto de apoios e

benefícios fiscais dirigidos às empresas, mas também aos trabalhadores (SI2E,+Coeso, Garantia Jovem

destinado a apoiar bolsas de estágio para licenciados e não licenciados, APOIAR.PT, Programa Regressar,

ATIVAR.PT, entre outros). Foi ainda criado o cluster das Indústrias da Fileira Florestal, um centro de

competitividade, conhecimento, inovação e tecnologia, sediado na Sertã, que visa a cooperação entre empresas,

organizações, universidades, centros de investigação e outras entidades, com vista à valorização da fileira

florestal.

Embora o relator reconheça não ter ainda havido tempo suficiente para que se possam observar resultados

visíveis da «maioria das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em

curso»7, não se conteve em concluir, ou tentar induzir a perceção, da inexistência de resultados dessas

iniciativas.

Em relação aos equipamentos e infraestruturas municipais, é correto que se saliente a plena resposta

testemunhada pelos autarcas.

Há aqui que assinalar, também, a linha de crédito criada em agosto de 2017 pela Secretaria de Estado do

Turismo, que respondeu de forma adequada à dezena das candidaturas formuladas.

No domínio da floresta, o relatório apresenta um conjunto de conclusões contraditórias e manifestamente

tendenciosas, por minimizarem o esforço do Governo na resposta e a intervenção permanente e ininterrupta do

Estado no sector florestal, ignorando, nomeadamente, os programas Pessoas Seguras, Aldeia Seguras e todas

as medidas subsequentes com enfoque no reforço do nível de proteção de pessoas e bens. Aliás, as

intervenções tiveram um grande reforço com decisões tomadas no Conselho de Ministros de 4 de março de

2021, onde o Primeiro-Ministro referiu «este é um percurso que tem de prosseguir para além do mandato deste

Governo», considerando que estamos perante uma realidade que não se altera de um dia para o outro.

Salienta-se que as recomendações não passam da reprodução de ideias dos conhecidos relatórios do

Observatório/Comissão Técnica Independente. Se cabia ao relator tirar conclusões objetivas sobre os apoios

ocorridos no âmbito das florestas e, consequentemente, das medidas tomadas, que todos admitem ter efeitos

práticos ao longo dos tempos, o facto é que, reafirma-se, não tendo sido, também aqui encontrada a «aparente

irregularidade», optou-se, mais uma vez, por desviar completamente o foco do objeto da Comissão Eventual de

3 Conclusões n.os 4 e 5 do Capítulo IV – Habitação – do Relatório da CEPII2017 4 Conclusão n.º 2 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 5 Conclusão n.º 5 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 6 Conclusão n.º 6 do Capítulo III – Atividade económica e infraestruturas municipais – do Relatório da CEPII2017 7 Cfr. ponto 2.3.2 – Posição dos intermediários (associações, autarquias), do Relatório da CEPII2017