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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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região, como aconteceu como as medidas de respostas e de recuperação.

3 – Sobre o apoio às florestas:

• A Lei de Bases da Floresta foi consensual e, como tal, acolhida pelas diversas forças políticas. Contudo,

as políticas que têm sido preconizadas não têm sido consensuais. A rotatividade dos mandatos nas últimas

décadas e a ausência de uma estratégia política concertada e consensualizada para a floresta não permitiram

que tivesse sido realizada a reforma contínua da floresta, com objetivos concretos, materializáveis ao longo do

tempo;

• Não existe a perceção (depoentes não governantes) de onde foram investidos os milhões anunciados

pelo Governo para medidas para o setor da floresta;

• O Governo tinha a expectativa de criação ou desenvolvimento de 33 parques de madeira queimada, em

resultado dos incêndios de 2017. Desses, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, o que

corresponde a uma execução de 42%3;

• Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de uma expectativa de

armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até

31 de julho de 2020, 158 mil toneladas, correspondendo a uma taxa de execução de 15%4.

4 – Sobre ao apoio às habitações:

• Os apoios não foram comunicados de forma clara aos cidadãos, tendo alimentado confusões e

expectativas em relação às segundas habitações que agora se vêm malogradas;

• O não envolvimento da sociedade civil, nomeadamente da comunidade afetada, poderá ter levado a falhas

na identificação das reais necessidades;

• Os diagnósticos subsequentes, que não dispuseram das mesmas equipas multidisciplinares e

dependeram, quase em exclusivo, de pareceres dos municípios, ficaram feridos na sua independência, na

medida em que a seleção foi feita por partes interessadas e envolvidas no processo;

• Este processo foi gerido, sobretudo, ao nível do poder local, tendo o Estado delegado nas autarquias

aquela que é a sua função de proteção de pessoas e bens.

O Partido Social Democrata pugnou sempre para que esta comissão fizesse um justo apuramento dos factos

e que identificasse os problemas de forma a que se pudesse evitar a sua repetição no futuro, tendo constituído

esta comissão potestativamente sem nenhuma ideia predefinida ou agenda oculta, como aliás o decorrer dos

trabalhos veio a demonstrar.

Não pode estar, por isso, de acordo com o branqueamento de falhas tão objetivas como taxas de execução

de programas políticos, quando estes são públicos, de fonte governamental ou institucional, e do conhecimento

geral. O PSD não aceita, ainda, compactuar com qualquer tentativa de reescrever a história ou de ignorar o que

foi dito pelos depoentes no decorrer dos trabalhos da comissão, fomentando uma realidade alternativa, que

considera abusiva e desrespeitadora, como tentou fazer o Partido Socialista.

Assumindo sempre uma postura construtiva, o Grupo Parlamentar do PSD viu refletido no relatório a mesma

intenção de resolução das falhas que persistem e de encontrar soluções para a população afetada pelos

incêndios de junho de 2017 que, quatro anos e meio depois, contínua a não ver respostas para os seus

problemas, nomeadamente ao nível das segundas habitações.

Saudamos a proposta de redação inicial da recomendação do relator de que «O Estado deve suportar o

custo da reconstrução total ou parcial das segundas habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017».

Tal recomendação foi, mais uma vez, rejeitada com o voto contra do Partido Socialista e os votos a favor de

PSD, BE e PCP.

Num esforço de consenso e para que alguma resposta constasse neste relatório para aquele que foi

identificado como o maior problema ao nível dos apoios do Estado no âmbito dos incêndios de junho de 2017,

3 Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p. 27. 4 Ibidem.