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3 DE MAIO DE 2021

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Inquérito Parlamentar.

No que aos apoios à agricultura diz respeito, o trabalho desenvolvido no âmbito da CEPII2017 permitiu aferir

o estrito cumprimento da lei vigente no Estado português e no quadro comunitário.

Com efeito, todos os produtores agrícolas, bem como as famílias que produziam para autoconsumo puderam

dispor de apoios, merecendo destaque a compensação de perdas de animais, plantações, máquinas, alfaias

agrícolas e espaços de apoio ao cultivo, com um âmbito justificadamente social. Sobre a medida 6.2.2

«Restabelecimento do potencial produtivo», porque dúvidas não restam, importa notar que as despesas gerais

de consultadoria, inerentes à realização das candidaturas eram elegíveis, pelo que não colhem os argumentos

que apontam dificuldades dissuasoras da apresentação das candidaturas.

Sublinhe-se, portanto, que os apoios mencionados chegaram aos agricultores, aos pequenos agricultores e

às famílias que cultivavam para autoconsumo, a dita agricultura de subsistência. O Fundo REVITA foi, quanto á

resposta a todos aqueles que cultivavam para autoconsumo e que dispunham de alguns animais, também eles

para a sua subsistência, um instrumento de apoio fundamental. Aliás, falar de mais de 1000 agricultores é,

obviamente, uma clara referência ao que comumente se denomina de agricultura de subsistência, que não

tinham acesso aos fundos comunitários. Forçar outra interpretação é assumidamente desrespeitar a realidade

destas regiões.

Pese embora fossem expectáveis dificuldades de reação a uma tragédia desta magnitude, há que assinalar

a prontidão da resposta que os municípios e as freguesias prestaram. Queremos deixar claro que repudiamos

a ideia, quantas vezes presente nas audições, da prescindibilidade, dos autarcas neste processo. É

inquestionável que os municípios desempenharam aqui um importante papel de coordenação de meios, num

território particularmente difícil, onde as autarquias locais, por serem quem melhor conhece as diferentes

necessidades das populações e quem mais rápida e diretamente estabelece contacto com todos os atores

locais, jamais podem ser afastadas de processos como este.

Importante foi também a intervenção dos serviços de saúde pública, em especial na fase crítica, não apenas

na permanente divulgação de recomendações básicas de proteção da saúde, mas também pelo apoio prestado

na referenciação dos problemas. Nesta fase, os serviços de saúde pública tiveram ainda um papel importante

na interrupção das redes de abastecimento de água, na remoção de cadáveres de animais e na referenciação

de animais abandonados aos veterinários municipais.

Após a fase crítica e de emergência, os grupos de trabalho na área da saúde foram remodelados, com vista

à prestação de cuidados de continuidade, partindo da referenciação de pessoas/situações pela segurança social

e pelas autarquias.

Destaca-se ainda o apoio prestado pelos Fuzileiros, que acompanharam as equipas de saúde no terreno,

fazendo a georreferenciação das necessidades em saúde das populações dos territórios afetados pela

catástrofe.

Todo o apoio em saúde foi prestado num espírito de cooperação ativa por parte de todas entidades

envolvidas, desde os poderes públicos à sociedade civil e, mesmo assim, não mereceram qualquer referência

neste relatório.

Todo o trabalho foi desenvolvido em estreita colaboração e articulação com as entidades do setor social da

região, nomeadamente com o Instituto de Segurança Social, com as santas casas da misericórdia, com as

instituições particulares de solidariedade social e com as fundações.

Importa ainda notar que o Governo criou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, «destinado à

determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais

e patrimoniais».

O Governo assumiu, em nome do Estado, conforme expresso na Resolução de Conselho de Ministros n.º

157-C/2017, de 27 de outubro, «a responsabilidade pelas indeminizações decorrentes das mortes das vítimas

dos incêndios florestais», sem prejuízo do apuramento de responsabilidades.

O processo com vista a ressarcir o dano morte teve início em dezembro de 2017 e ficou concluído em março

de 2018, enquanto o ressarcimento aos feridos graves, revestido de especial complexidade, foi concluído em

finais de 2020. Sublinhe-se que ascendeu a 16 362 262 euros o valor indemnizatório referente a 65 vítimas

mortais, de três concelhos – Pedrogão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos – e a 4 378 603,98

euros os apoios respeitantes aos 26 feridos graves, identificados nos mesmos três concelhos.

Não é demais referir que foi cumprida a pretensão, manifestada pela Provedora de Justiça, de garantir, nos