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considerar a garantia elegível e a 26 de fevereiro de 201432 o BdP envia nova

carta a dar nota da existência de dúvidas fundamentais que

impossibilitavam a utilização da garantia para mitigar riscos de créditos

concedidos pelo BESA.

A 7 de março de 2014 o BdP reúne com o BES e nesta reunião volta a ser

discutida a validade da garantia. Foram acordadas quais as questões a que

seria necessário dar resposta para que a garantia pudesse cobrir os créditos

do BESA.

O CA do BES enviou para o BdP, a 4 de abril de 2014, a carta que recebeu,

endereçada à KPMG Angola, do Gabinete do Ministro das Finanças de

Angola33, datada de 1 de abril de 2011. Nesta carta o Ministro das Finanças

de Angola dizia que a garantia devia ser considerada porque seria assumida

pelo Estado angolano a responsabilidade do reembolso dos créditos

referidos no Anexo I34 da Garantia pelo valor da dívida, líquida de colaterais,

com referência a 31 de dezembro de 2013. Além disso, a garantia, segundo

o Ministro angolano, devia ser considerada de forma firme, definitiva e

irrevogável.

No dia 18 de julho de 2014, em declarações na Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (COFAP) da Assembleia da República, o

senhor Governador do Banco de Portugal Dr. Carlos Costa afirma que não

haveria quaisquer impactos negativos do BESA sobre o BES. Tal afirmação

significa uma de duas situações: ou Carlos Costa não disse a verdade; ou

então considerava que a garantia pública angolana tinha valor, e nesse caso

não se compreende que se tenha dado o pretexto para a revogação da

garantia pública angolana, em vez de se procurar a sua execução.

32 Carta do Vice-Governador do banco de Portugal dirigida à ESFG a dizer que existiam duvidas fundamentais que impossibilitavam a utilização da garantia para mitigar o risco do crédito concedido pelo BESA. 33 Carta com a apreciação do Ministro das Finanças de Angola relativamente à garantia. 34 O Anexo 1 até à data não era conhecido.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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