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A retirar deste ponto fica a avaliação positiva do BdP por ter agido com a

cautela que se exigia, foi fundamental não aceitar a garantia do Estado de

Angola para atenuar o risco da carteira de crédito do BESA.

O Dr. João Costa Pinto afirmou “… A comissão independente — e isso é

referido no relatório — apenas avalia uma questão em relação a isso, que é

a de se o Banco de Portugal fez bem, ou mal, em ter considerado que, de

um ponto de vista prudencial, a garantia não poderia servir para efeitos do

cálculo de rácio de solvabilidade, quer do BESA quer do BES”.

Em audição o Dr. Carlos Costa disse “… O que estava em causa para o Banco

de Portugal não era a validade da garantia, mas se dispunha da informação

para saber se aquela garantia podia ser tida em conta para uma

equivalência de tratamento em termos de risco. Como não foram entregues

ao Banco de Portugal os elementos que eram necessários para o efeito, o

Banco de Portugal não pode nem poderia dar, e não deu, essa equivalência,

ou seja, não a considerava”.

Importa esclarecer que foi amplamente confirmado pelo BdP que os Anexos

referidos na garantia nunca chegaram ao BdP, pelo que não era possível

identificar quais os créditos considerados no âmbito da referida garantia,

quem eram os devedores ou os valores de cada um dos créditos e o seu

vencimento.

A respeito da denominada “garantia soberana” temos ainda hoje duas

questões que nunca foram respondidas:

Primeiro o que valia efetivamente essa garantia?

Se a resposta for pelo resultado, seja na garantia de créditos – fim formal –

ou mesmo para efeitos prudenciais, a resposta é que para nada serviu.

Se a perspetiva for mais abrangente, a resposta é que foi elemento

determinante para impedir o colapso da ESFG logo em dezembro de 2013.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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