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infelizmente, esse protocolo não tinha o alcance de outros protocolos que o

Banco de Portugal tinha estabelecido com outros bancos centrais.

Por outro lado, a comissão assume uma posição crítica em relação ao facto

de o Banco de Portugal ter, em 2011, atribuído equivalência de supervisão

ao Banco Nacional de Angola antes desse acordo ter sido assinado.

De resto, o que é que lhe posso dizer mais… Sempre que o Banco Nacional

de Angola não acedeu a solicitações do Banco de Portugal argumentou

sempre com o enquadramento jurídico prevalecente em Angola, que, no

entender do Banco Nacional de Angola, dificultava, ou impedia mesmo,

certo tipo de informações.

A verdade é que, como o relatório refere, acho que estou a lembrar-me bem,

chegou a impedir — ou a dificultar, ou, praticamente, a impedir — a ida de

uma equipa técnica do Banco de Portugal para uma análise do dossier

BESA”.

Esta realidade emerge como uma manifesta dificuldade com que o BdP se

confrontou na ação de supervisão e ganha particular relevância

relativamente ao BES tendo em consideração a participação de capital

detida pelo BES no BESA. O início tão tardio do processo negocial e o

conteúdo demasiado insuficiente do protocolo de cooperação é

incompreensível se tivermos em conta a importância que as filiais de Angola

já tinham para as instituições de crédito portugueses, as dificuldades que já

se verificavam no processo negocial e até quanto questões concretas no

âmbito do BESA, que permitiam antever uma relação futura difícil e

justificavam uma atuação mais contundente do BdP.

3.1.6. Da supervisão financeira

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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