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Antes da resolução do BES eram responsáveis pela supervisão financeira o

BdP, a Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto

de Seguros de Portugal (ISP).

O BdP supervisionava as instituições de crédito e sociedades financeiras

(perspetivas micro e macro prudenciais e comportamental) para garantir a

estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos depositantes.

A CMVM supervisionava a emissão e a transação de valores mobiliários

(perspetiva comportamental) para garantir a proteção dos investidores.

O ISP supervisionava a atividade seguradora e dos fundos de pensões

(perspetiva prudencial e comportamental) garantia a proteção dos

beneficiários dos seguros e dos fundos de pensões. Depois da entrada em

funcionamento do Mecanismo único de Supervisão (MUS), o ISP passou a

designar-se ASF.

A articulação destas três entidades é da responsabilidade do Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).

Existe desde 30 de janeiro de 2008 um Protocolo de Cooperação entre o

BdP e a CMVM, que prevê a cooperação e a partilha de informação entre

os dois supervisores e que fosse proactiva essa partilha. No protocolo havia

ainda o compromisso de colaboração e troca de informações sobre

elementos importantes em cenários de crise e perante possíveis situações

de irregularidades e contraordenação.

No dia 23 de março de 2009 foi publicada uma Carta-circular39 pelo BdP em

que ficava definida a supervisão dos produtos financeiros compostos da

seguinte forma:

• Ao BdP cabia a supervisão dos depósitos (simples, indexados e

duais);

39 Carta-circular do Banco de Portugal n.º 33/2009/DSB

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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