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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

Relatório Preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução

(Auditores externos)

4. Conclusões

a) Período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco

4.24.1– O papel das auditoras no cumprimento de funções enquadradas no sistema de supervisão, designadamente na auditoria externa ou na realização de auditorias especiais, mostrou-se manchado por situações de permanente conflito de interesses, tendo em conta a excessiva concentração desta atividade, monopolizada por quatro grandes auditoras (PwC, KPMG, EY e Deloitte), bem como pelo facto destas quatro auditoras serem ao mesmo tempo consultoras, que trabalham com os bancos para apoiar os seus negócios. Esta situação é agravada pelas “portas giratórias” destas grandes auditoras/consultoras para os bancos, ou mesmo para o supervisor, de que são exemplo a passagem de Luís Costa Ferreira e de Pedro Machado do BdP para a PwC, e de novo da PwC para o BdP.

5. Recomendações

5.2.2 – [aditamento, no final] (…) Recomenda-se ainda que se consagre a proibição da acumulação de funções de auditoria externa com funções de consultoria, bem como a criação de meios próprios de auditoria no Banco de Portugal.

Assembleia da República, 23 de julho de 2021

O Deputado

Duarte Alves

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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