O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4.96.1 Não foi apurada matéria que permita fundamentar a existência de impactos e/ou qual a natureza que os mesmos poderiam revestir, que a hipotética conversão de DTA´s em capital do NB por parte do Estado possa eventualmente vir a ter na sustentabilidade do FdR. A opção pela não conversão dos DTA por parte do Estado desprotege as contas públicas, na medida que o Estado abdicaria assim, em benefício do FdR, da receita de uma eventual alienação do NB pelo Lone Star. Grandes Devedores (3.3.5.) Ficou amplamente demonstrado que o modelo de concessão de crédito implementado pelo BES revelava muitas fragilidades. A documentação solicitada aos devedores era muito insuficiente, bem como o cuidado no cálculo de risco da operação e das respetivas garantias. Existia um número considerável de operações que passaram por sucessivos processos de reestruturação, na maior parte dos casos sem reforço de garantias. Estas situações foram identificadas, essencialmente, com origem em decisões de crédito tomadas no BES até 4 de agosto de 2014, data da resolução, tendo assim permitido não evidenciar a existência de incumprimentos relevantes por parte de devedores junto do BES. A partir de 4 de agosto de 2014, o reconhecimento do crédito vencido foi ocorrendo a par das disponibilidades de capital do banco. Depois da resolução, verificaram-se casos pontuais em que as operações de grandes devedores foram alvo de reestruturação pela simples prorrogação de prazos e até alívio das condições contratuais. 4.104.5 (Novo) Apesar da alegada inexistência de recursos para fazer face às suas responsabilidades bancárias, foi identificada a existência de fundações ligadas à família Moniz da Maia sedeadas em offshores, cujo património não foi possível apurar. 4.106.6 (Novo) Vítor Fernandes, administrador do NB entre 2014 e 2020, teve a sua nomeação para o Banco de Fomento suspensa em julho de 2021, sendo alvo de um procedimento de avaliação de idoneidade em consequência da revelação pela imprensa de suspeitas do Ministério Público que lhe atribuem um papel de facilitador a favor de Luís Filipe Vieira na recuperação dos seus créditos junto do NB. 4.108. A sociedade Capital Criativo, fundada em 2009, é uma sociedade de capital de risco sujeita à supervisão da CMVM, tem como principal acionista Nuno Gaioso Ribeiro, que foi vice-presidente do SLB e administrador da Benfica SAD, e entre os seus acionistas encontra-se Tiago Vieira, filho de Luís Filipe Vieira, com 5% do capital. 4.108.2. Em setembro de 2017, sem que o FdR tivesse sido consultado, foi assinado o acordo de participação para a criação do FIAE, tendo em dezembro do mesmo ano sido efetuada a subscrição de capital por parte do NB e o FIAE adquirido um conjunto de créditos que o NB detinha sobre a Promovalor. O FIAE pressupunha uma valorização dos ativos dados como colateral, a longo prazo, para posterior alienação e reembolso ao NB. 4.110. (Novo) Ficou provado que as dificuldades de cobrança a estes grandes devedores resultam, em grande parte, das condições de concessão dos seus créditos, no período do BES. No entanto, ficou também evidente que houve falhas reiteradas do

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

588