O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4.59.2. Eliminar 4.60. (Substituição) O XXI Governo Constitucional desempenhou um papel determinante no processo de decisão de venda do NB, independentemente das responsabilidades formais assumidas pelo CA do BdP, em respeito do enquadramento legal nacional e europeu vigente à data. 4.60.1. Eliminar 4.60.4. (novo) O XXI Governo Constitucional, por declaração do Senhor Primeiro Ministro do dia 31 de março de 2017, veio manifestar concordância com a operação, destacando que a mesma afastava o espectro da liquidação do banco e ficava assegurada a sua continuidade. Mais foi salientado não existir impacto direto ou indireto nas contas públicas, nem novos encargos para os contribuintes e que ao contrário do inicialmente proposto, não seria concedida qualquer garantia por parte do Estado ou de qualquer entidade pública, referindo que o necessário reforço de capital é integralmente assegurado pelo investidor privado e eventuais responsabilidade futuras não recairiam sobre os contribuintes, mas sobre os bancos que asseguram o capital do FdR. Segundo o Tribunal de Contas, estas declarações aumentaram a opacidade na comunicação do impacto da resolução do BES e venda do NB na sustentabilidade das finanças públicos. Ao fazê-lo, o Governo contribuiu, assim, para condicionar o debate público sobre as alternativas à decisão tomada. 4.61. O BCE e a DGComp, em resultado de um processo gradual de transferência de competências nacionais para o quadro europeu, têm tido um papel cada vez mais determinante no setor bancário, nomeadamente em decisões relacionadas com resolução bancária e alienação de bancos de transição, pelo que a sua ação condicionou de forma crucial a condução de todo o processo. Conclui-se que esta intervenção foi determinante para: i) enfraquecer a posição do Estado nas negociações da venda; ii) enfraquecer a posição do NB nas negociações de venda de ativos; iii) enfraquecer a posição do FdR enquanto acionista do NB. 4.64. (Substituição)A Comissão de Acompanhamento, órgão consultivo com poderes de acompanhamento, fiscalização e reporte relacionados apenas com a gestão da carteira CCA, tem evidentes limitações no desempenho das suas funções. 4.64.1. A CdA uma clara natureza de “remédio”, tendo sido criada para tentar minimização os impactos e efeitos negativos das imposições da DGomp, que o Governo decidiu, que afastou a possibilidade do FdR, investido de poderes de gestão, Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução 403 acompanhar o processo decisório quotidiano e nele participar, mesmo que de forma limitada, nas decisões que influenciam as injeções de capital. 4.68. O rácio de capital de referência (contratual) entre 2017 e 2019 (12,75% em 2018 e 13,51% em 2019) correspondia ao rácio Tier1 acrescido de 150 pontos base, o que corresponde ao CCA capital buffer e, nos anos seguintes, o rácio de referência é o CET1,

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

585