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PROPOSTAS ALTERAÇÃO AO RELATÓRIO DA CPIPRNBIFR DEPUTADOS DO BLOCO DE ESQUERDA

CONCLUSÕES

4.1. A estrutura do GES e da ESFG e a forma como foi desenhada pelos seus responsáveis visou criar dificuldades ao escrutínio da supervisão,conseguindo, por essa via, subtrair à supervisão a prática de atos de gestão, particularmente na vertente financeira, altamente danosos para o grupo, para a economia e para os contribuintes. Para estes fins, contribuiu a utilização dos regimes jurídicos e financeiros de jurisdições consideradas offshore, como o Panamá, mas também pertencentes à UE, como Malta, Suíça e Luxemburgo. O recurso a estes serviços foi também identificado em outros grupos económicos devedores ao NB, nomeadamente com o objetivo de ocultar património. 4.2. (Substituição)O denominado “Relatório Costa Pinto” aponta falhas de relevo da supervisão do BES e à atuação do BdP e dos seus responsáveis. A decisão do governador Carlos Costa de não divulgar este relatório impediu o escrutínio que se impunha numa situação com esta gravidade e repercussão no país.4.18.2. Eliminar 4.21.a (Novo). Em vários momentos o Banco Nacional de Angola mostrou estar alinhado com os interesses do BES, chegando a dificultar o acesso das entidades de supervisão portuguesas ao BESA. 4.25. A resolução do BES, nos termos da BRRD, foi uma primeira experiência no quadro europeu que não mereceu continuidade. A constituição de um banco de transição revelou-se penalizadora da valorização do banco e um fator de pressão adicional sobre a estabilidade do sistema financeiro. 4.33.4a (Novo) No momento da resolução houve lugar a declarações públicas, do XIX Governo Constitucional e do Governador do Banco de Portugal, que asseguraram que esta decisão não imporia qualquer ónus aos contribuintes. De acordo com o Tribunal de Contas, estas afirmações aumentaram a opacidade na comunicação do impacto da resolução do BES na sustentabilidade das finanças públicas. 4.34.3 (Novo) Nas imposições da Comissão Europeia, refletidas nos compromissos assumidos aquando da resolução do NB, em vez de considerações relativas à estabilidade do banco e do sistema financeiro português ou à sustentabilidade das contas públicas, prevaleceram razões de outra ordem, subordinadas a uma determinada conceção política da concorrência na União Europeia. 4.36. Eliminar 4.38.5 (Novo) Foi apurado que a Tranquilidade, adquirida pela Apollo em janeiro de 2015 por cerca de 50 milhões de euros - sob o compromisso de um aumento de capital de 150 milhões - foi vendida passados quatro anos à Generali pelo valor de 600 milhões de euros.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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