O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4.53.1.(nova redação)

A consequência da não concretização da venda dos ativos do NB ou das ações do próprio banco, no prazo máximo previsto, seria o NB ter de cessar o negócio e iniciar a sua liquidação no mês seguinte, devendo o processo de venda do NB ser transparente, não discriminatório e competitivo, conforme exigido pela Comissão Europeia, não existindo evidência de que tenha sido solicitado pelo Governo Português uma nova prorrogação do prazo de venda do NB.

4.68.1 (novo parágrafo)

O contrato não salvaguardou este tipo de situações e nunca até a questão ser colocada pela Comissão de inquérito constituiu preocupação por parte do governo, do FdR ou do BdP. Apesar do FdR ter solicitado pareceres jurídicos sobre a eventual aplicação do artigo 437.º do Código Civil, que permitiria o reequilíbrio contratual entre o FdR e a Lone Star, nunca nenhuma jurisdição (arbitral ou outra) foi solicitada a dirimir esta questão. A Lone Star beneficiou aparente e injustificadamente com a situação da pandemia, tendo imputado ao mecanismo do CCA imparidades derivadas daquela, por efeito do cumprimento dos rácios de capital acordados com a venda, ao contrário de todos os outros bancos que nunca tiveram a possibilidade de recursos extraordinários para suportarem esses mesmos prejuízos derivados da pandemia. As imparidades em causa do NB impactadas ao mecanismo do CCA, referentes ao ano de 2020, estimam-se em 268,8 milhões de euros.

4.83.1 (novo parágrafo)

A atribuição de prémios à gestão do NB acontece num contexto em que o banco tem registado prejuízos históricos, concluindo-se verificando-se que os prémios de gestão ocorrem quanto maior for têm ocorrido a par com a maximização dos prejuízos ou das chamadas de capital, situação que não foi devidamente acautelada no contrato.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 26 de julho de 2021

Os deputados do PSD, Duarte Pacheco Hugo Carneiro

Alberto Fonseca Mónica Quintela

Filipa Roseta Sofia Matos

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

580