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Estado e elementos introduziu instabilidade no sistema financeiro ao impedir que fossem considerados cenários alternativos que melhor protegessem o interesse público. 4.55.1 Eliminar 4.56.2. (Novo) O resultado da negociação não só impediu que o FdR recuperasse o valor injetado no NB aquando da resolução, como implicou o comprometimento de fundos adicionais, no valor de 3890 milhões, a que acrescem os impactos da conversão dos DTA. 4.57. Em resultado da negociação e do acordo alcançado com a Lone Star, o BdP, em articulação com o XXI Governo Constitucional, deliberou a venda e aprovou os instrumentos jurídicos da operação, a saber: Contrato de Compra e Venda e de subscrição de Ações (CCVA) do NB; Acordo Parassocial (AP); ACC, determinando que o FdR assinasse, nesse mesmo dia, o CCA e o AP e que praticasse todos os atos jurídicos e elaborasse os materiais necessários e adequados à boa execução dos acordos, fossem eles próprios ou do NB, incluindo a assinatura do CCA. 4.58.1. O Acordo Parassocial (“Shareholders Agreement”) (AP) em matéria de Governação obriga o FdR a não exercer o seu direito de indicar membros, quer para o CAE, quer para o Conselho Geral e de Supervisão. Esta obrigação decorre da imposição da Comissão Europeia, no âmbito do diálogo conduzido pelo Ministério das Finanças, sob alegações relativas ao regime de auxílios de Estado. Subsistem, assim, apenas os direitos de informação, previstos no Acordo Parassocial, limitados ao acesso aos relatórios financeiros do banco. Esta disposição, com uma natureza muito gravosa, inibe o FdR da faculdade de intervir na gestão do Banco de cujo capital detém uma participação de 25%, condicionando ainda, de forma muito significativa, a sua intervenção na gestão dos ativos do CCA, situação que desequilibra a relação societária. 4.58.2. (substituição)O CCA prevê que o FdR proceda a injeções de capital não diluidoras da participação dos outros acionistas do NB. A obrigação de recapitalização, destinada a neutralizar o efeito de eventuais perdas numa carteira de ativos selecionados, está limitada ao montante de 3890 milhões de euros. As chamadas de capital verificar-se-ão sempre que o rácio de fundos próprios relevantes seja inferior aos níveis acordados. Foram identificadas, no âmbito do CCA, as seguintes disposições, consideradas prejudiciais à posição do FdR. 4.58.2.1. (Novo)Tratamento assimétrico dado aos juros calculados sobre os ativos abrangidos pelo CCA, quando se convenciona que não abatem às perdas incorridas nesses ativos. 4.58.2.2. (Novo)Em caso de conversão pelo Estado dos ativos por impostos diferidos registados pelo NB, só é diluída a participação social do acionista FdR. 4.58.2.3. (Novo) Inexistência de mecanismos que impeçam opções de gestão que visem otimizar o recurso às injeções de capital do FdR e, por decorrência, dos contribuintes portugueses.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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