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sendo fixado em 12%. Entre 2017 e 2019 este buffer correspondeu a injeções de capital acumuladas no valor de 1.370 milhões de euros acima do montante mínimo estabelecido pelo supervisor. Em 2020, a situação pandémica levou a um alívio nos rácios de fundos próprios requeridos pelo BCE, que passaram a situar-se significativamente abaixo dos 12% de CET1 contratualmente definidos. Em resultado, toda a injeção efetuada pelo FdR excedeu o necessário ao cumprimento dos requisitos mínimos de capital. Esta realidade acabou por se constituir numa vantagem para o acionista Lone Star e funcionar também como uma vantagem competitiva por parte do NB versus os demais bancos concorrentes. 4.70.1. Sem que isto implique um juízo de valor sobre a condução da execução desse plano, ou sobre as opções de gestão que permitiram chegar até aqui,Constata-se que o plano revela elevados índices de execução. No entanto, a excessiva ambição das metas dos sucessivos planos de reestruturação colocou fortes condicionantes à atividade do próprio banco, com impactos negativos na sua atividade corrente, no seu poder negocial nos processos de venda de ativos, tendo implicado a saída de milhares de trabalhadores. 4.70.2. Eliminar 4.76. Volkert Reig, Administrador na Hudson Advisors e CEO na GNB RE e anterior diretor do Departamento de Imobiliário do NB; Evgeniy Kazarez, atual Presidente do CA da Nani Holdings SGPS, S.A, sociedade que, é dona do NB e que, em simultâneo colabora com Hudson Advisors, e que foi consultor na venda do NB, assessorando o BdP; Miriam Forta, ex-colaboradora da Hudson, que transitou para o NB assumindo o cargo de Diretora do Departamento de Recuperação de Empresas. Estes casos são exemplos de situações que podem ser consideradas conflitos de interesses, atendendo aos objetivos contraditórios da Lone Star e do FdR na gestão do CCA. 4.77. (Substituição) Os normativos internos que regulam a área de recuperação de crédito do NB têm sofrido adaptações ao longo dos anos. Foram, no entanto, identificadas hesitações e/ou atrasos e mesmo falhas em matéria de recuperação de crédito relativamente a grandes devedores, nomeadamente nos casos dos grupos Moniz da Maia, Ongoing, Berardo/Metalgeste e Luís Filipe Vieira. 4.77.1. Eliminar. 4.83. (Substituição) A remuneração dos órgãos de gestão do NB deve respeitar os limites impostos no plano de reestruturação do NB, estando sujeita à verificação por parte da Comissão Europeia. Apesar destes limites, foram atribuídas aos membros do CAE remunerações variáveis a título de prémios de gestão no valor de 1,86 milhões de euros em 2018 e de 1,997 milhões em 2019, exercícios em que se verificaram elevados prejuízos e chamadas de capital ao FdR. Esta possibilidade deveria ter sido contratualmente vedada.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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