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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

equipamentos a utilizar; b) Pela APA, IP, no que se refere: i) À eficiência hídrica; ii) À valorização dos resíduos da exploração, na perspetiva da economia circular e da gestão dos resíduos provenientes da extração e tratamento de recursos minerais que não resultem diretamente dessas operações; c) Pela ACT, no que se refere ao Plano de Segurança e Saúde. 5 — A certificação referida no número anterior é solicitada pelo concessionário à APA, IP, e à ACT, que procedem à emissão de título certificativo ou à sua recusa no prazo de 20 dias. 6 — A DGEG emite a certificação que lhe incumbe aquando da aprovação do plano de lavra. 7 — Nos casos em que o pedido de atribuição de concessão de exploração tenha sido instruído com estudo prévio do plano de lavra e não haja lugar à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental, o contrato de concessão fixa o prazo máximo

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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