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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 46.º Caducidade da concessão de

exploração 1 — O contrato de concessão caduca nos seguintes casos: a) Nos casos em que há lugar ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, se não for apresentado estudo de impacte ambiental no prazo estabelecido no contrato ou quando seja proferida decisão desfavorável no âmbito daquele procedimento; b) Não apresentação do plano de lavra no prazo fixado no contrato, nos casos em que não haja lugar à realização de avaliação de impacte ambiental; c) Decurso do prazo de vigência; d) Extinção de pessoa coletiva titular da concessão; e) Esgotamento dos recursos objeto da concessão. 2 — A caducidade do contrato de concessão é publicitada, pela DGEG, nos mesmos termos da sua celebração. 3 — No caso de caducidade do contrato por decurso do prazo, todos os bens afetos à exploração revertem para o Estado, salvo disposição em

Artigo 46.º Caducidade da concessão de

exploração 1 – (…)

a) Não apresentação de estudo de impacte ambiental no prazo estabelecido, ou quando seja proferida decisão desfavorável no âmbito daquele procedimento, ou quando houver incumprimento da DIA ou de quaisquer disposições legais.

b) (…) c) (…) d) (…) e) (…)

2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – (…) 7 – (…) 8 – (…)

Artigo 46.º (…)

1 – O contrato de concessão caduca nos seguintes casos: a) Eliminado; b) Não apresentação do plano de lavra definitivo no prazo fixado no contrato; c) (…); d) (…); e) (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 [novo] – A caducidade da exploração anterior ao prazo de vigência do contrato implica a obrigação de indemnização suplementar aos trabalhadores.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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