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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

evolução dos trabalhos de exploração, às melhores técnicas disponíveis, às condições de segurança exigíveis, à economia da exploração ou à proteção do ambiente. 12 — No caso referido no número anterior, a não apresentação do plano revisto, no prazo fixado pela DGEG, implica a suspensão da exploração, nos termos determinados por aquela entidade. 13 — A revisão do plano de lavra é aprovada pela DGEG após consulta das entidades competentes em função das alterações determinadas ou propostas, que dispõem de 30 dias para pronúncia. 14 — A consulta das entidades referida no número anterior inclui a autoridade de avaliação de impacte ambiental nos termos do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental. 15 — A DGEG, no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo de pronúncia das entidades consultadas, emite decisão sobre a revisão do plano de

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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