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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

para apresentação do plano de lavra, acompanhado dos pareceres e certificações emitidos pelas entidades competentes. 8 — Nos casos em que haja lugar ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, as entidades que devam emitir parecer ou certificação, fazem-no no âmbito daquele procedimento. 9 — A DGEG aprova o plano de lavra no prazo de 30 dias após a sua apresentação, devidamente instruído, e incorpora na aprovação do plano de lavra as condições estabelecidas pelas entidades competentes. 10 — O plano de lavra pode ser revisto por iniciativa do concessionário, designadamente para adequação à evolução do conhecimento do depósito mineral, das técnicas a aplicar ou às necessidades de variação de escala de produção. 11 — O plano de lavra pode, ainda, ser revisto por determinação da DGEG, para assegurar a sua adequação à

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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