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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 45.º Transmissão da concessão de

exploração A transmissão da posição contratual depende de autorização, a emitir pelo concedente e a requerer pelo concessionário, e segue os termos previstos no artigo 23.

Artigo 45.º Impossibilidade de

Transmissão da posição contratual

Não é permitida a transmissão da posição contratual no âmbito de contratos relativos à exploração, nem de contratos de prospeção e pesquisa celebrados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei.

CONTRA PS, PSD, CDS-PP ABSTENÇÃO A FAVOR BE, PCP, PAN, PEV, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira REJEITADO

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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