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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

fixados no presente decreto-lei; c) Não inicie os trabalhos para exploração no prazo fixado por lei ou no contrato de concessão; d) Suspenda ilicitamente a exploração; e) Não apresente os programas de trabalhos, ou não execute os trabalhos de acordo com os programas de trabalho aprovados pela DGEG; f) Execute trabalhos não previstos no plano de lavra; g) Não proceda à regularização dos encargos e compensações contratualmente estabelecidas; h) Não disponha de diretor técnico aceite pela DGEG por um período superior a três meses, quer haja ou não exercício da atividade. 4 — O despacho de resolução do contrato é proferido com base em proposta da DGEG, precedida de realização de audiência prévia do concessionário. 5 — Para efeito da realização da audiência prévia, a DGEG

10. [anterior n.º 9] 11. [anterior n.º 10]

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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