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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

concessionário, no prazo de 60 dias após a outorga do contrato de concessão, apresenta ao anterior concessionário uma proposta de aquisição dos bens, por via do direito privado, seguindo-se os termos definidos no Código das Expropriações. 10 — Na falta da comunicação mencionada no número anterior, os bens consideram-se desafetados da concessão

CONTRA PS, CDS-PP ABSTENÇÃO A FAVOR PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira APROVADO

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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