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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

demarcada que se mostrem imprescindíveis para a revelação dos recursos. 3 — Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, as servidões referidas nos números anteriores não podem exceder o prazo de sete anos, sem prejuízo da continuação de utilização mediante consentimento do proprietário. 4 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 54.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, as servidões referidas no número anterior caducam no prazo de 30 dias a contar da extinção do contrato que as legitimou, exceto se houver pedido de atribuição de contrato de concessão, caso em que se mantêm pelo prazo de um ano a contar da extinção da atribuição de direitos de revelação. 5 — Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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