O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

junho, o Estado pode determinar a constituição de servidões administrativas sobre bens imóveis a seu favor para assegurar por si a revelação de depósitos minerais. 6 — A utilização de bens do domínio privado de pessoas coletivas de direito público depende de autorização para o efeito, a solicitar pelo interessado mediante requerimento instruído com parecer favorável da DGEG, que identifica o imóvel, o prazo de utilização e o pagamento proposto. 7 — A entidade requerida, em caso de decisão favorável, fixa o prazo, as condições de utilização e o valor devido. 8 — Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, a utilização de bens do domínio público do Estado está sujeita a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da geologia, devendo o pedido

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

133