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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

8 — O contrato pode estabelecer o faseamento da liberação parcial da garantia em função da execução das obrigações pelo titular dos direitos privativos, sem prejuízo de a liberação total só poder ocorrer após verificação, a efetuar pela DGEG, de que se encontram integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas pelo garantido. 9 — A garantia prestada tem prazo a fixar pela DGEG, devendo ser substituída por nova garantia com antecedência de três meses face ao fim daquele prazo. 10 — A falta de apresentação de nova garantia no prazo referido no número anterior determina a aplicação do disposto no n.º 7

CONTRA: PS, PSD, CDS-PP A FAVOR: BE, PCP, PAN, PEV, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira ABSTENÇAO REJEITADO

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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