O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

empresa terceira domine simultaneamente uma participação no concessionário e na empresa que promova o tratamento industrial do minério em território português; d) Quando o concessionário seja parte de contrato de aprovisionamento com empresa que promova o tratamento industrial do minério em território português de prazo superior a 10 anos, em que seja assegurada a alienação da maioria do minério extraído. 4 — A alteração superveniente das condições que determinaram a aplicação do critério previsto no número anterior implica o estabelecimento dos encargos de exploração de acordo com o critério do n.º 1, independentemente de revisão do contrato de concessão. 5 — São permitidas deduções ao cálculo dos encargos anuais de exploração decorrentes de custos de tratamento, processamento, armazenamento e transporte do minério e ou do produto

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

140