O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

cada ano, por despacho do diretor-geral e publicado no sítio na Internet da DGEG, tendo por base os valores unitários de mercado dos cinco anos anteriores; ou c) Mínimo de 3 % do somatório dos valores das vendas efetuadas, abatido das deduções admissíveis como custos nos termos dos números anteriores, caso não exista cotação internacional reconhecida ou preço de referência estabelecido pela DGEG. 8 — No caso de exploração simultânea de diversos depósitos minerais numa mesma concessão de exploração, o valor dos encargos de exploração é o somatório dos valores individualmente determinados para cada depósito mineral nos termos do número anterior. 9 — Para a liquidação dos encargos de exploração, o concessionário entrega à DGEG, até ao final do mês de maio de cada ano: a) Balanço e Demonstração de Resultados por natureza relativos ao

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

142