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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 61.º Encargos da revelação dos

recursos geológicos 1 — Pelas atividades de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa e de exploração experimental são devidas contrapartidas financeiras. 2 — Os encargos da atividade de revelação dos recursos geológicos são anuais, sendo estabelecidos contratualmente em função da área inicial atribuída. 3 — Os contratos de revelação de recursos geológicos podem contemplar prémios a pagar com a atribuição de concessão de exploração

Artigo 61.º (…)

1 – Pelas atividades de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa e de exploração experimental são devidas contrapartidas financeiras a pagar pelos titulares de concessões de exploração de depósitos minerais. 2 – As contrapartidas a considerar decorrentes dos encargos das atividades de revelação dos recursos geológicos efetuados por entidades públicas e por entidades do setor público empresarial, são estabelecidas contratualmente em função da área atribuída e do recurso a explorar. 3 – Eliminado.

CONTRA: PS, PSD, CDS-PP A FAVOR: BE, PCP, PAN, PEV, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira ABSTENÇAO REJEITADO

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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