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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 60.º Garantia dos contratos de

atribuição de direitos privativos

1 — O cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de atribuição de direitos privativos de revelação ou aproveitamento de recursos geológicos é assegurado mediante garantia a prestar até à data da assinatura dos respetivos contratos. 2 — A garantia é prestada por um dos meios estabelecidos no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho. 3 — A garantia compreende um montante fixo e um montante variável em função da execução da recuperação ambiental da área intervencionada e responde pelo integral cumprimento das obrigações assumidas nos termos da lei ou do respetivo contrato por parte do titular dos direitos de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de exploração.

Artigo 60.º (…)

1 – O cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de atribuição de direitos privativos de aproveitamento de recursos geológicos é assegurado mediante garantia a prestar até à data da assinatura dos respetivos contratos.2 – (…). 3 – A garantia compreende um montante fixo e um montante variável em função da execução da recuperação ambiental da área intervencionada e responde pelo integral cumprimento das obrigações assumidas nos termos da lei ou do respetivo contrato por parte do titular dos direitos de exploração experimental ou de exploração. 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – (…). 10 – (…).

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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