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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

contrário no contrato de concessão. 4 — A caducidade do contrato por esgotamento dos recursos objeto de concessão é declarada pelo membro do Governo responsável pela área da geologia, sob proposta da DGEG, ouvido o respetivo concessionário. 5 — Na caducidade do contrato por esgotamento dos recursos não opera a reversão referida no n.º 3, ressalvados os direitos de terceiros. 6 — A caducidade do contrato não extingue as obrigações decorrentes do plano de encerramento da exploração e do plano de recuperação paisagística, mantendo-se, para o efeito, as garantias prestadas. 7 — A caducidade do contrato de concessão opera independentemente da sua declaração pela DGEG, devendo o concessionário abster-se de realizar quaisquer atos materiais que possam corresponder ao exercício do direito ou que obstem ou dificultem à reversão, ou bem assim diminuam a

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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