O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

mediante abertura de procedimento concursal. 4 — Os direitos de uso privativo são exercidos em regime de exclusividade, não podendo, durante a vigência do contrato administrativo que os titula, ser conferidos a terceiros direitos de uso privativo incompatíveis em razão do seu objeto, do seu conteúdo ou da área abrangida. 5 — Os contratos administrativos referidos no n.º 2 são publicitados no sítio na Internet da DGEG, excluindo-se dessa publicitação os dados pessoais, bem como as informações sujeitas a reserva de acesso nos termos estabelecidos naLei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, e são publicados, por extrato, no Diário da República. 6 — Os contratos administrativos referidos no n.º 2 são comunicados pela DGEG às entidades públicas intervenientes no procedimento de atribuição dos respetivos direitos e aos

de Grandes Condicionantes elaboradas para cada região, identificando os principais valores a defender, as preocupações a atender, as medidas de salvaguarda necessárias para assegurar a sustentabilidade ambiental das atividades de revelação e das atividades de exploração que lhes possam suceder e os locais onde as eventuais atividades de exploração de recursos geológicos deve estar vedada face à magnitude dos impactes negativos que podem ser gerados. 5 – Eliminado. 6 – Os processos que incluam atividades de revelação de recursos geológicos são comunicados pela DGEG às entidades públicas interessadasnos processos e aos municípios em cujo território se incluem as áreas abrangidas pelas atividades de revelação. 7 – A concessão de direitos de exploração experimental e/ou de direitos de exploração de recursos geológicos, mesmo quando o projeto não esteja

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

20