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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

municípios em cujo território se incluem as áreas objeto dos direitos atribuídos. 7 — Os procedimentos previstos no presente decreto-lei para os depósitos minerais são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos recursos geológicos previstos no n.º 2 do artigo 2.º

abrangido pelos limiares fixados nos anexos I e II ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, e independentemente de o mesmo se localizar ou não em área sensível, fica dependente da submissão prévia da pretensão a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental e da obtenção de correspondente Declaração de Impacte Ambiental favorável ou favorável condicionada ou de atribuição de Título Único Ambiental. 8 – [novo] – O Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental referido no número anterior deve cumprir os requisitos estabelecidos no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, sendo obrigatória a sujeição à fase preliminar de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental, considerando, no mínimo, a análise dos seguintes aspetos:

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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