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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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Conta consolidada da Administração Central e Segurança Social

Em 2020, o saldo global da Administração Central (AC) e da Segurança Social situou-se em -5,7% do PIB (-

11 482,5 M€), o que representa um agravamento de 5,2 pp do PIB face a 2019. Para esta evolução contribuiu a

conjugação de um decréscimo de 5,2% da receita (4250,3 M€) e de um crescimento de 7,6% da despesa (6225,7

M€).

O saldo da Administração Central e da Segurança Social foi superior ao previsto no Orçamento Suplementar

para 2020 em 2364,6 M€. Para este resultado contribuiu essencialmente a melhor execução face ao previsto no

subsetor Estado (2637,9 M€) e na Segurança Social (1528,7 M€). Os serviços e fundos autónomos registaram

um saldo inferior ao orçamentado em 1802 M€.

A execução da receita e da despesa da AC foi alvo de considerações analíticas no âmbito do relatório da

CGE que se consideram relevantes e que aqui se resumem.

As previsões de receita e despesa implícitas ao OE2020 refletiam uma previsão para o saldo global da AC

de -5367,9 M€, na ótica da contabilidade pública.

A situação excecional resultante da pandemia conduziu à adoção pelo Governo de um conjunto de medidas

para conter a transmissão da doença, preservar a capacidade de resposta do SNS e proteger e apoiar as

famílias, trabalhadores e empresas. Neste âmbito, e em matéria de estímulo à recuperação económica, o

relatório da CGE salienta a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (Resolução de

Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho).

Salienta igualmente a adoção do Orçamento Suplementar, por forma a garantir o financiamento das medidas

de resposta pública, foi aprovado, detalhando que este procedeu a uma revisão em baixa da receita fiscal por

conta da redução da atividade económica e da implementação das medidas de política fiscal e aumento da

previsão de transferências de fundos europeus, sobretudo do FSE. Já no plano da despesa, refere que os

principais reforços ocorreram ao nível (i) das transferências, nomeadamente destinadas à Segurança Social e,

em menor grau, relativas à contribuição financeira para a União Europeia; (ii) da dotação provisional, como

medida de prudência no contexto de maior incerteza; (iii) da despesa com a aquisição de bens e serviços

correntes, em grande medida resultante do reforço do SNS e da implementação do programa «Universalização

da Escola Digital»; e (iv) dos subsídios no âmbito da implementação dos programas «ATIVAR.PT – Programa

Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional» e «Incentivo extraordinário à normalização»