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Tabela 2 – Impacto direto das medidas COVID-19, por classificação económica, em 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Quadro A.53 do Anexo da Conta Geral do Estado 2020: junho 2021, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Anexo Estatístico da

Síntese de Execução Orçamental: dezembro 2020, 27 de janeiro, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento. Dados de AT, IGFSS e INE

facultados diretamente à UTAO. Base de dados SIGO. Cálculos da UTAO.

97. Numa abordagem por tipologia de intervenção, o impacto no saldo global (4822 M€), repartiu-se

entre medidas destinadas a Apoiar a Saúde, com um peso de 19,7% (952 M€) e as de Apoio à Economia,

que ascenderam a 80,3% (3870 M€) do valor total. No apoio à economia, os domínios de intervenção

com maior impacto orçamental direto foram o “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração”

(1691 M€; 35,1% do total) e as “Prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas” (1554 M€;

32,2%), representando a soma das duas categorias 67,3% do total. As medidas de “Proteção do rendi-

mento das famílias” ascenderam a 375 M€ (7,8%) e a categoria residual “Outros” a 249 M€ (5,2%) — Grá-

fico 2 e Tabela 4.

98. No domínio de intervenção “Apoio ao emprego e à manutenção da laboração” (1691 M€) as me-

didas com maior peso na execução acumulada no conjunto do ano foram as respeitantes à fase de

emergência (destacando-se o layoff simplificado), destinadas a preservar o emprego. No domínio de

intervenção de apoio ao emprego e manutenção da laboração (1691 M€; 35,1% do total), as medidas

com maior impacto direto na despesa foram as correspondentes à fase de emergência, legisladas na

fase inicial da pandemia, com a finalidade de minimizar os efeitos da paralisação económica sobre o

tecido produtivo, protegendo o emprego e os rendimentos das famílias: o "layoff simplificado" (823 M€;

peso de 17,1% no total), o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

(284 M€; 5,9%) e o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores indepen-

dentes (280 M€; 5,8%). A medida com maior peso da fase de estabilização (no segundo semestre do

ano) foi o apoio extraordinário à retoma progressiva (159 M€; 3,3%). Em conjunto, representaram cerca

de um terço (32,1%) do impacto direto conhecido das medidas de política no saldo global. A despesa

anual acumulada destas medidas (1546 M€) traduz uma taxa de execução de 97,1% da previsão na

2.ªAOE/2020 — Gráfico 2 e Tabela 4.9

99. No fecho de contas do exercício de 2020, as medidas de “Prorrogação e isenção de pagamento

de obrigações fiscais e contributivas” penalizaram a receita em 1554 M€, constituindo a limitação extra-

ordinária de pagamentos por conta de IRC (695 M€) e a isenção temporária de pagamento de contri-

buições sociais (517 M€) as medidas mais significativas desta categoria. Deve notar-se nesta tipologia

de intervenção:

 A flexibilização no pagamento de receita fiscal e contributiva constituiu o instrumento de política mais

utilizado, com um impacto total de 881 M€ (18,3% do total no saldo global), repartido entre a limitação

9Vide nota de rodapé 3, p.1.

.

Execução

provisóriaCGE

Receita efetiva 1559 1538

R.01 - Impostos diretos 823,0 703,6

R.02 - Impostos indiretos 148,3 148,3

R.03 - Contribuições sociais 583,6 702,0

R.06 - Transferências correntes n.d. -20,3

R.07 - Venda de bens e serviços correntes 4,1 4,1

Despesa efetiva 3106 3284

D.01 - Despesas com pessoal 145,5 233,6

D.02 - Aquisição de bens e serviços 640,8 636,4

D.03 - Juros e outros encargos 0 0,1

D.04 - Transferências correntes 1775,4 1840,3

D.05 - Subsídios 343,4 361,3

D.06 - Outras despesas correntes 19,1 19,6

D.07 - Investimento 135,4 138,7

D.08 - Transferências capital 46,5 54,1

Saldo global ajustado 4665 4822

Exec. Medidas por CE

jan-dez

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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