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91. No ano de 2020, o efeito financeiro direto das medidas de política COVID-19 na conta consolidada

das AP, na ótica da contabilidade pública, ascendeu a 4879 M€. Este impacto decompõe-se nas medi-

das que agravaram o saldo global (4822 M€), nas que constituíram despesa em ativos financeiros (60 M€)

e nas medidas com registo contabilístico extraorçamental (com um impacto positivo de 2 M€ no final

de 2020) — Gráfico 1, Gráfico 2, Tabela 1 e Tabela 4. As medidas classificadas como extraorçamentais

têm a sua despesa inteiramente financiada por fundos comunitários e os seus beneficiários são externos

ao universo das AP, funcionando estas como meros intermediários financeiros entre a União Europeia

(UE) e os destinatários finais das medidas de política. No entanto, existe um hiato entre o momento de

pagamento da despesa e o da cobrança da receita, e neste período têm um impacto na conta das

Administrações Públicas (AP) que merece ser relevado. No conjunto do ano de 2020, o programa Apoiar

e os sistemas de incentivo à Inovação, por um lado, e à Investigação e Desenvolvimento (I&D), por outro,

foram as medidas mais significativas desta categoria, cuja despesa bruta se situou em 298 M€, mas que,

líquida da receita cobrada, tem um efeito positivo de 2 M€ sobre a tesouraria pública no final do ano.

Este valor constitui o saldo sobrante da receita com origem no Fundo Europeu de Desenvolvimento Re-

gional (FEDER) destinada ao financiamento dos incentivos à Inovação e à I&D (linhas 69 e 70 da Tabela

4).

92. O impacto direto líquido das medidas de política COVID-19 apurado no encerramento de contas

de 2020 (4879 M€) é superior (155 M€) ao apresentado na execução provisória (4725 M€) e inclui altera-

ções qualitativas que importa relevar. O acréscimo de 155 M€ (Gráfico 1) resulta de efeitos diversos de

sinal contrário:

 Da revisão em várias medidas da estimativa apresentada pelo Ministério das Finanças na execução

provisória (– 37 M€) com maior expressão na Administração Local e Regional (colunas 7 e 8 da Tabela

4);

 Da inclusão pela UTAO de informação relativa a medidas que não se encontravam anteriormente

quantificadas (+ 248 M€). São elas:

 O diferimento das contribuições sociais de novembro e dezembro de 2021 (110 M€) — linha 27 da

Tabela 4;

 A compensação de 59 M€ paga às empresas de transporte coletivo, no âmbito do Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), a título de compensação pela perda de

rendimentos que decorreu da redução da oferta de lugares disponíveis, imposta no contexto das

novas regras de saúde pública — linha 58 da Tabela 4;

 “Outros apoios a instituições sem fins lucrativos” (43 M€), reforço do abono de família (27 M€) e me-

lhoria das acessibilidades em edifícios a pessoas com deficiência (10 M€), todas previstas no Pro-

grama de Estabilização Económico e Social (PEES) e aprovadas na 2.ª AOE/2020 — linhas 57, 14 e 50

da Tabela 4;5

 Do acréscimo de despesa extraorçamental (+ 298 M€) relativa aos programas Apoiar e Adaptar e a

incentivos à Inovação e à I&D (linhas 67, 68 e 70 da Tabela 4);

 De receitas adicionais (– 354 M€) destinadas ao financiamento da despesa COVID-19, com origem

nos mecanismos europeus de resposta à pandemia (– 321 M€) e numa medida fiscal nacional

(– 33 M€) — linhas 38, 66, 69 e 24 da Tabela 4.

5 Vide nota de rodapé 4.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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