O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2020

87. Este capítulo apresenta o impacto sobre as finanças públicas portuguesas das medidas de política

destinadas a mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. No ano de 2020 as

medidas de política destinadas a combater os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na eco-

nomia assumiram um papel relevante nas finanças púbicas portuguesas, razão pela qual a UTAO dedica

este capítulo à apresentação e análise dos seus efeitos diretos conhecidos sobre a execução orçamen-

tal. A Secção 2.1 é elaborada na ótica da contabilidade pública e detalha as medidas de política

adotadas e o seu impacto direto sobre a execução orçamental nesta ótica contabilística. A Secção 2.2

apresenta a mesma informação na ótica das contas nacionais.

Ótica da Contabilidade Pública

88. Esta secção apresenta os efeitos sobre a execução orçamental de 2020 das medidas de política

adotadas para mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 sobre a saúde e a economia, na ótica da

contabilidade pública. A Figura 1 esquematiza os efeitos qualitativos esperados destas medidas sobre

as contas públicas e a Tabela 4 detalha os efeitos quantitativos conhecidos diretos das medidas de

política sobre a execução orçamental em contabilidade pública.

Figura 1 – Efeitos diretos em contabilidade pública orçamental das medidas de política COVID-19: sín-

tese qualitativa

Fontes: UTAO (Relatório n.º 11/2020, de 20 de maio); inspiração em FMI (2020)1 com inúmeros desenvolvimentos da UTAO. | Notas:

1 – Se a cobrança da quantia adiada apenas acontecer após o fecho de lançamentos na contabilidade do ano em que o tributo

1 FMI (2020), Fiscal Monitor, abril, Fiscal Affairs Department, Washington, D.C.: Fundo Monetário Internacional.

Observações

Receita DespesaSaldo

global

1. Aumento da capacidade de resposta do SNS (exs: recrutamento, horas

extra, equipamento clínico, obras de adaptação das instalações) para

fazer face ao acréscimo da procura no contexto da evolução

epidemiológica da doença e evitar situações de sobrecarga

-  

2. Custos com monitorização da situação epidemiológica e contenção

da pandemia-  

3. Custos com tratamento e mitigação da doença -  

4. Vacinação -  

1. Funcionamento dos estabilizadores automáticos   

2. Proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço do sistema

de proteção social, com medidas de aumento das prestações sociais-  

3. Desagravamento de impostos ou contribuições sociais  - 

4. Adiamento da cobrança de impostos ou contribuições sociais

(admitindo que as prestações devidas acabarão sendo integralmente

pagas no mesmo ano em que seriam pagas se não houvesse esta

medida)

- - - 1

5. Apoio à manutenção da capacidade produtiva das empresas e outras

instituições

5.1 Medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração do lado

da despesa (ex: cofinanciamento público de salários fora das AP)-  

5.2 Empréstimos estatais (com expectativa realista de reembolso e

assumindo cumprimento por parte do devedor)- - - 2

5.3 Injeções de capital em empresas saudáveis no momento da injecção - - - 3

5.4 Injeções de capital em empresas com risco económico considerável

manifestado no futuro- - - 4

5.5 Bonificação de juros -  

5.6 Concessão de garantias estatais com elevada probabilidade de não

serem executadas (momento da concessão)- - - 5

5.7 Execução de garantias estatais no momento do reconhecimento - - - 5

Efeito em operações

efetivas no ano de

realização das mesmas

Saúde

Apoio à

Economia

Medidas (exemplos)Tipologia

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

175