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72. O exercício de 2020 do SNS foi inicialmente projetado para a obtenção de um resultado sem pre-

juízo, sendo que o contexto originado pela pandemia COVID-19 obrigou a uma reformulação no volume

de rendimentos e gastos. Este ajustamento passou peloreforço do financiamento do Orçamento do

Estado através de transferências correntes e subsídios à exploração (+1 192 M€; + 12,6% face a 2019),

ultrapassando este financiamento 95% do total dos rendimentos anuais do SNS em 2020. No entanto, o

exercício de 2020 do SNS revelou mais um prejuízo, na ordem dos 287,7 M€.

73. As contas Gastos com Pessoal e Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas re-

presentaram três quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2020 do SNS, correspondendo a um

incremento face ao ano anterior, refletindo a adoção de medidas COVID-19.

74. O desequilíbrio no balanço do SNS é considerável e determinado pela dívida comercial. O Passivo

total do SNS acumulado em finais de 2020 era 612,8% superior ao valor dos Fundos Próprios e ascendia

a 4,16 mil M€, revelando um incremento face a 2019. Cerca de 63,9% deste montante decorria de dívi-

das a fornecedores e outros credores do SNS.

75. No período de 2014 a 2020, as transferências correntes e os subsídios à exploração para o SNS com

origem no financiamento do OE cresceram 2711,1 €, ainda assim insuficientes para evitar prejuízos acu-

mulados (– 3244,8 M€). 68,4% (1856,6 M€) daquele incremento em transferências correntes e subsídios à

exploração foi realizado nos anos de 2019 e 2020. Os prejuízos anuais consecutivos, aliados às conse-

quentes “injeções” de capital, são reflexo de suborçamentação sistemática no Serviço Nacional de Sa-

úde.

76. O contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para o equilíbrio do

SNS. Os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados em con-

texto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a susten-

tabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação de al-

guns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que decor-

rerá da necessidade de recuperação do nível de serviços e produtos que não foram executados devido

à afetação de recursos ao combate da pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros anualmente

necessários para um SNS sustentável corresponde a um exercício mais complexo por via do contexto

COVID-19, mas não deve servir de pretexto para uma menor resiliência na resolução da situação de

desequilíbrio sistemático.

77. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-

çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação

sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados

financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta

prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-

secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-

cessários, situação esta que condiciona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao

mesmo tempo que potencia estrangulamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios

de pagamento e no valor da dívida não-financeira, Para além destes constrangimentos, a gestão dos

estabelecimentos do SNS é ainda condicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e

no MF, de decisões que deveriam ser tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração,

como sejam as substituições de pessoal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de au-

torização política morosa e sujeita a muita documentação relativos a recrutamento e aquisição de ser-

viços. Os instrumentos não convencionais de controlo da despesa, que passam pela transferência para

o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo

e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude

dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-

mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-

cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-

panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a

governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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