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63. No sector da saúde, o valor das contingências peticionadas pelos parceiros privados ascendia a

59,8 M€, no final de 2020, tendo aumentado 49 M€ face ao ano anterior com o surgimento de novos

pedidos de REF e ações arbitrais.

Regras de disciplina orçamental

64. Em março de 2020, a cláusula de derrogação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e Cres-

cimento (PEC) foi ativada devido ao início da pandemia COVID-19, a qual acarretou uma grave reces-

são económica. A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento

(PEC) autorizou um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio

Prazo (OMP), mas desde que tal não colocasse em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

65. Em 2020, a ativação da cláusula de derrogação geral do PEC, designada como cláusula de salva-

guarda, interrompeu o funcionamento normal das regras de supervisão orçamental instituídas na União

Europeia. Contudo, esta situação não elimina a importância de manter as regras de disciplina orçamen-

tal previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no PEC, as quais poderão ser reativadas em 2023

ou num ano seguinte.

66. Apesar das regras orçamentais estarem temporariamente suspensas, é importante manter a aten-

ção sobre a posição de Portugal nos indicadores orçamentais, não só porque é possível que as regras

voltem a entrar em vigor em 2023, mas também porque é necessária a sustentabilidade das finanças

públicas. É de realçar que a cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos

pelo PEC, mas permite que os EM que se encontram na vertente preventiva do PEC se desviem tempo-

rariamente da trajetória de ajustamento ao Objetivo de Médio Prazo (OMP), desde que tal não coloque

em causa a sustentabilidade orçamental no médio prazo de cada país.

67. Caso não tivesse surgido a pandemia COVID-19, o OMP definido para Portugal para o triénio 2020–

2022 corresponderia a um saldo estrutural equilibrado (0,0% do PIB potencial). Adicionalmente, a regra

de despesa determinaria que a taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou

inferior à taxa de crescimento do PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face

ao OMP.

68. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não conseguiria respeitar a regra da redução de um

vigésimo da parte que excede o patamar de 60% do PIB. Em 2020, a evolução anual do rácio da dívida

pública reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico

e das medidas temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.

69. A regra nacional da despesa foi cumprida. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental

(QPPO) constitui uma regra de disciplina orçamental voluntariamente assumida por Portugal para o seu

processo orçamental, concluindo-se que, no ano de 2020, a despesa financiada por receitas gerais as-

cendeu a 56 359 M€, cumprindo o limite definido na 2.ªAOE/2020 (58 247 M€).

Indicadores económico-financeiros da Saúde

70. A análise ao desempenho económico-financeiro não pode ser dissociada da situação pandémica

e dos impactos que a mesma repercutiu nas contas do SNS de 2020. Os resultado obtidos refletem o

facto de uma larga parte da capacidade instalada do SNS ter sido canalizada para o combate à pan-

demia e, adicionalmente, a adoção e implementação de medidas de política destinadas a mitigar os

efeitos da infeção por SARS-CoV-2 na saúde das pessoas.

71. O apuramento e a quantificação dos impactos financeiros da pandemia COVID-19 corresponde a

um exercício contabilístico complexo, e não se encontram relatados nem quantificados isoladamente

nas contas do SNS de 2020.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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