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extraordinária dos pagamentos por conta (PPC) de IRC (695 M€, medida 23 da Tabela 4), o adia-

mento no pagamento das contribuições sociais de novembro e dezembro (110 M€, medida 27 da

Tabela 4) e o diferimento da cobrança de IVA (75 M€, medida 21 da Tabela 4);

 Seguiu-se a isenção temporária de contribuições sociais (517 M€; 10,7%; medida 25 da Tabela 4) para

empresas enquadradas nas medidas layoff simplificado, apoio à retoma progressiva e incentivo fi-

nanceiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, a qual traduz uma perda definitiva

de receita.

 Em sentido oposto, a cobrança do adicional de solidariedade sobre o sector bancário (33 M€) bene-

ficiou a receita.

100. A dilação de obrigações fiscais e contributivas constitui um instrumento de política que permite

transferir temporariamente liquidez do Estado para os agentes económicos, com um risco reduzido para

as finanças públicas em 2020. As taxas de incumprimento associadas ao diferimento de receita foram

de 3,2% na receita fiscal e 1,4% na receita contributiva. As medidas de adiamento e flexibilização no

pagamento de obrigações fiscais e contributivas permitem transferir temporariamente liquidez do Es-

tado para os agentes económicos (sobretudo empresas). Constituem um risco descendente para a exe-

cução orçamental, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte, entre o mo-

mento do diferimento da receita e o do seu pagamento. No encerramento do exercício económico de

2020, a Tabela 3 permite fazer um balanço da utilização deste instrumento de política. O balanço é

definitivo em relação à receita fiscal e provisório no caso da receita contributiva, pois no primeiro caso

já se sabe qual foi o montante encaixado em 2021 da receita de 2020 diferida para o ano seguinte e no

segundo não.

 Entre março e dezembro de 2020 foram diferidos 1452 M€ de receita fiscal (3,0% da cobrança anual):

42 M€ de IRC, 244 M€ de IRS e 1166 M€ de IVA.

 O incumprimento associado ao diferimento de receita constitui uma perda definitiva e situou-se em

46 M€: 2 M€ de IRC, 8 M€ de IRS e 36 M€ de IVA. Traduz uma taxa global de incumprimento de 3,2%:

3,7% no IRC, 3,2% no IRS e 3,1% no IVA, que foi o imposto com maior volume de diferimento. Em 2021

foi apurado um incumprimento de 10 M€ na receita de IVA diferido, respeitante a 2020. Conside-

rando este resultado, o incumprimento no IVA sobre para 4,0% e o da receita fiscal para 3,8%.

 Na receita contributiva, o diferimento anual foi de 226 M€ (1,0% da cobrança anual), com um incum-

primento de 3 M€ no final de dezembro, que representa uma taxa de incumprimento de 1,4%. À data

de fecho deste relatório não se encontra disponível informação que permita conhecer a eventual

perda de receita de 2020 adiada para 2021.

 Traduzem, em ambos os casos, taxas de incumprimento reduzidas e cujos montantes irão transitar

para procedimentos de cobrança coerciva. Em todo o caso, é possível afirmar que as medidas de

facilitação do pagamento a prestações de impostos e contribuições sociais revelaram um baixo risco

para as finanças públicas em 2020.

Tabela 3 – Diferimento de receita fiscal e contributiva durante o ano de 2020 (em milhões de euros)

Fontes: AT, IGFSS e INE. Cálculos da UTAO.

Diferido entre março

e dezembro 2020

Recuperado a

31.12.2020

Diferido,

enquadrado em

medidas

Em incumprimento

(1) (2) (3) (4) (5)=(4)/(1)*100

Receita fiscal 1452,3 1330,9 75,5 45,9 3,2

IRS 244,4 236,5 0,0 7,9 3,2

IRC 42,0 40,5 0,0 1,5 3,7

IVA 1165,8 1053,9 75,5 36,5 3,1

Receita contributiva 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4

Contribuições sociais 226,3 113,6 109,7 3,1 1,4

Total receita fiscal e contributiva 1678,6 1444,4 185,2 49,0 2,9

Taxa de

incumprimento

em 2020Permanece por cobrar em 31.12.2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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