O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

via do OE/2020 inicial e da 2.ª AOE/2020, o exercício de 2020, fica marcado por mais um ano de resulta-

dos negativos e consequentes injeções de capital. À data deste relatório, a conta de 2021do SNS ainda

não se encontra publicada, embora a síntese da execução orçamental de dezembro de 2021 disponi-

bilize informação sobre a execução financeira consolidada do Serviço Nacional de Saúde. Aponta para

um novo prejuízo na ordem do 1100 M€, tendo o Governo realizado injeções de capital no montante de

1080 M€. No entanto, convém reconhecer que o exercício de 2021 do SNS foi novamente impactado

pelos gastos decorrentes do combate à pandemia COVID-19, substancialmente superiores aos verifica-

dos em 2020. A este respeito, o Capítulo 2, Tabela 4 dá conta do impacto direto, na ótica da contabili-

dade pública, das medidas COVID-2019 em 2020, que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que

diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022, de 22 de fevereiro, referente à execução em

contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas medidas no sector da saúde em

1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional, por via dos impactos registados

em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios financeiros necessários para a

sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado, ainda, com a imputação

de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço adicional que

decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido ao

desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente

necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas

não deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sis-

temático.

308. A fixação, a médio prazo, de objetivos de desempenho acompanhados por uma autonomia refor-

çada na gestão, são fatores decisivos para a evolução no desempenho do SNS. A suborçamentação

sistemática do SNS entrava uma gestão planificada e direcionada para a otimização dos resultados

financeiros e, essencialmente, da eficácia na prestação de cuidados de saúde. É de relembrar que esta

prática não propicia aos responsáveis técnicos (gestores) do SNS as condições adequadas para a pros-

secução dos objetivos traçados, pois à partida dispõem de menos recursos financeiros dos que os ne-

cessários e não sabem quando e em que montante estes serão reforçados, situação esta que condici-

ona o planeamento a médio prazo e ganhos de eficiência, ao mesmo tempo que potencia estrangu-

lamentos de tesouraria com efeito no aumento dos prazos médios de pagamento e do valor da dívida

não-financeira. Para além destes constrangimentos, a gestão dos estabelecimentos do SNS é ainda con-

dicionada por uma centralização excessiva, na tutela sectorial e no MF, de decisões que deveriam ser

tomadas na esfera de autonomia dos conselhos de administração, como sejam as substituições de pes-

soal e a panóplia de atos de gestão corrente que carecem de autorização política morosa e sujeita a

muita documentação relativos a recrutamento e contratação de serviços. Os instrumentos não conven-

cionais de controlo da despesa (ver discussão na Subsecção 4.4.2), que passam pela transferência para

o poder político executivo da responsabilidade por autorizar atos banais de gestão, alongam em tempo

e incerteza a tomada de decisões operacionais. Como tal, adicionalmente à definição da amplitude

dos serviços e produtos a prestar pelo SNS no médio prazo e dos meios financeiros adequados, é funda-

mental conceder autonomia de gestão aos gestores, em contrapartida pela responsabilização da exe-

cução com sucesso de objetivos quantitativos e qualitativos de desempenho pré-estabelecidos, acom-

panhada por rigor e equilíbrio orçamental. A contratualização num horizonte de médio prazo entre a

governação central do SNS e as administrações das unidades prestadoras de serviços de saúde afigura-

se essencial para combinar autonomia com responsabilização e dar previsibilidade aos meios à disposi-

ção dos gestores. Sem uma correção estrutural e integrada de todas estas dimensões, os estrangula-

mentos na atividade assistencial continuarão a ser uma realidade para utentes, trabalhadores, gestores

e fornecedores.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

285