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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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autoridades não eleitas, financiadas e influenciadas por conflitos de interesses não nacionais que tentam dirigir

e controlar a vida de cidadãos livres.

Texto oficial com as emendas que vão ser feitas ao tratado:

https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA75/A75_18-en.pdf.

(Texto da autoria do Dr. David Bell, MBBS, PhD e de pandata.org).

Em que consiste o problema:

A OMS pretende alterar 13 artigos do RSI: 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 18, 48, 49, 53 e 59.

Aumento da vigilância: De acordo com o artigo 5, a OMS desenvolverá critérios de alerta precoce que

permitirão estabelecer uma avaliação de risco para um Estado-Membro, o que significa que pode usar o tipo de

modelagem, simulação e previsões que exageraram o risco de Covid-19 há mais de dois anos. Assim que a

OMS criar sua avaliação, ela a comunicará às organizações intergovernamentais e outros estados membros.

Prazo de 48 horas: De acordo com os artigos 6, 10, 11 e 13, um Estado-Membro tem 48 horas para responder

a uma avaliação de risco da OMS e aceitar ou rejeitar assistência no local. No entanto, na prática, esse

cronograma pode ser reduzido para horas, forçando-o a cumprir ou enfrentar reprovação internacional liderada

pela OMS e estados membros.

Fontes secretas: De acordo com o artigo 9, a OMS pode confiar em fontes não reveladas para obter

informações que a levem a declarar uma emergência de saúde pública. Essas fontes podem incluir a big pharma,

e financiadores da OMS, como a Fundação Gates e a GAVI Alliance.

Soberania enfraquecida: Nos termos do artigo 12, quando a OMS recebe informações não divulgadas sobre

uma suposta ameaça à saúde pública em um estado membro, o diretor-geral pode (não deve) consultar o Comitê

de Emergência da OMS e o Estado-Membro. No entanto, pode declarar unilateralmente uma potencial ou real

emergência de saúde pública de interesse internacional. A autoridade do Diretor-geral substitui a autoridade

soberana nacional. Isso pode mais tarde ser usado para impor sanções às nações.

Rejeição das emendas: Nos termos do artigo 59, após a aprovação das emendas pela Assembleia Mundial

da Saúde, um Estado-Membro tem seis meses para rejeitá-las. Isso significa novembro este ano. Se o Estado-

Membro não agir, considerar-se-á que aceitou as alterações na íntegra. Qualquer rejeição ou reserva recebida

pelo diretor-geral após a expiração desse prazo não terá força e efeito.

(Texto adaptado do WCH).

Após a recusa das emendas em maio de 2022, por um conjunto de países africanos, estão previstas várias

reuniões nos próximos meses para reformular o tratado até 2024.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de novembro de 2022.

Primeiro peticionário: Marta da Silva Gameiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 7660 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 82/XV/1.ª

PELO DIREITO A UM ENFERMEIRO EM ESCOLAS PÚBLICAS FREQUENTADAS POR CRIANÇAS

COM NECESSIDADES DE SAÚDE ESPECÍFICAS

Atualmente sempre que existem crianças com necessidades específicas, as escolas têm a obrigação de

preparar, formar pessoal docente e não docente para que as possa receber, acompanhar e seguir o plano de