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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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Uma intervenção nutricional na DC leve a moderada, baseada na nutrição entérica precoce com Modulen

IBD de 50 % e uma dieta individualizada que exclui certos alimentos, pode induzir a remissão clínica com uma

redução nos marcadores inflamatórios. Dada a sua eficácia na DC, este produto deveria estar disponível para

todos os doentes de Crohn que dele necessitem de forma que a doença não progrida para um estado demasiado

crítico. Quantos mais doentes terão de ser hospitalizados e operados? Quantos mais doentes têm de morrer de

desnutrição associada à DC? Todo o tempo de espera para a comparticipação deste produto conduz à pioria da

qualidade de vida dos doentes de Crohn que dele necessitam.

Para este efeito, note-se o disposto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo

64.º, n.º 3, alínea a), que reforça o direito à proteção da saúde e o dever do Estado de «Garantir o acesso de

todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva,

curativa e de reabilitação».

Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao governo a adoção das medidas

necessárias para a comparticipação do produto Modulen IBD a todos os doentes elegíveis com Doença de Crohn

em Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de novembro de 2022.

Primeiro peticionário: Marta Manuel Dias Neves de Vasconcelos Marques.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 510 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.