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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Tal como consta da nota de admissibilidade, mostram-se genericamente presentes os requisitos formais e

de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do RJDP em vigor, bem como não se verificam quaisquer causas

de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º do citado diploma, nomeadamente quanto ao objeto da petição

admitido para apreciação.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Os subscritores solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de serem introduzidas alterações

ao instituto da prescrição, nomeadamente:

i. Contagem do prazo de prescrição, a partir «da data em que são denunciados ou do conhecimento do

Ministério Público» relativamente aos crimes de corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais,

falsificação de documentos, crimes informáticos e fraude e evasão fiscal para «cargos públicos,

privados e políticos»;

ii. Aumento do prazo de prescrição, para os crimes referidos na alínea anterior, para 20 anos;

Mais solicitam que seja alterado o regime do cúmulo jurídico, «passando cada crime a ser condenado de

forma isolada».

b) Audição dos peticionários

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 1000 subscritores, deu-se

cumprimento ao disposto no artigo 21.º do RJDP, tendo-se procedido à audição devida.

Assim, no dia 26 de maio de 2021, às 14:00 horas, teve lugar, na sala 2 do Palácio de São Bento, através de

videoconferência, a audição do primeiro subscritor da petição identificada em epígrafe, o cidadão Vítor Manuel

de Magalhães Miranda Neves, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime

Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.

Estiveram presentes a relatora, Deputada Isabel Oneto, e a Deputada Sara Madruga da Costa (PSD).

No decurso da audição, o primeiro subscritor explicou as razões do solicitado na petição, sustentando que

as leis em vigor não são adequadas à investigação dos casos de corrupção, nomeadamente quanto aos prazos

de prescrição, bem como considerou que o atual regime do cúmulo jurídico conduz a uma redução das penas

aplicáveis.

Em seu entender, os crimes de corrupção implicam investigações complexas, pelo que os prazos de

prescrição deveriam ser alargados, considerando que «a perceção do cidadão comum era a de que a justiça

não estava a funcionar», cabendo «à Assembleia da República dar o exemplo» nesta matéria.

No que respeita ao cúmulo jurídico, sustentou que esta matéria «deveria ser objeto de referendo»,

assinalando que «as penas de prisão mais longas nunca chegavam a cumpridas na sua totalidade devido ao

regime de saídas antecipadas, seja por via da liberdade condicional ou de outros mecanismos».

Deste modo, as alterações propostas justificam-se pelo facto de «os crimes em causa penalizarem

diretamente os contribuintes e as gerações futuras».

Usou da palavra a Deputada Sara Madruga da Costa, que cumprimentou o peticionário e, na sua pessoa,

todos os subscritores da petição pela iniciativa, frisando a sua importância como instrumento de avaliação da

imagem que os cidadãos tinham sobre o funcionamento da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PSD

estava empenhado em levar a cabo uma reforma no sistema de justiça, pelo que considerava bastante pertinente

ouvir os cidadãos e tomar em conta as suas posições numa reflexão sobre a matéria.

A Deputada Relatora salientou, por seu turno, a pertinência da iniciativa dos subscritores num momento em

que se discutiam na Assembleia da República projetos de lei relacionados com a matéria abordada na petição,

cumprimentando os subscritores pelo seu espírito cívico.

Na sua intervenção final, o peticionário agradeceu a oportunidade que lhe havia sido dada de expor a sua