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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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uma vez que muitos deles envolviam dinheiro do erário público. Aludiu ao caso da Operação Marquês e fez

referência à parte da petição que solicitava o afastamento do Juiz Ivo Rosa das funções de magistrado.

Nesse momento, a Deputada Isabel Oneto (PS) interrompeu a intervenção do peticionário e esclareceu que

a petição tinha prosseguido os seus trâmites somente quanto ao pedido de alteração legislativa em matéria dos

prazos de prescrição e do cúmulo jurídico de penas e não quanto ao pedido referido pelo peticionário, de

afastamento do Juiz Ivo Rosa, pois, como era sabido, a Assembleia da República não detinha poderes para

corresponder ao solicitado, pelo que apelou ao Sr. Vítor Neves que centrasse a sua intervenção na matéria que

estava em apreciação naquele momento e devolveu-lhe a palavra.

O peticionário prosseguiu a sua intervenção manifestando discordância face ao princípio do cúmulo jurídico

de penas, o qual, no seu entendimento, conduzia a uma redução das penas aplicáveis. Disse ainda que, a seu

ver, não deveria existir prazo de prescrição para o crime de corrupção, fazendo a ressalva de que aquela era

uma posição pessoal, pois a posição advogada na petição era a consagração de um prazo de prescrição de 20

anos. Salientou que esse tipo de crime penalizava diretamente os contribuintes e gerações futuras, pelo que

havia que ajustar as leis vigentes.

De seguida, a Deputada Isabel Oneto (PS) agradeceu a intervenção do peticionário e dirigiu-lhe duas

questões; a primeira, no âmbito da matéria do cúmulo jurídico de penas, visando saber se o peticionário

considerava insuficiente o limite máximo da pena de prisão de 25 anos; e a segunda, no domínio da contagem

dos prazos de prescrição por crime de corrupção, questionando qual deveria ser o momento, no entender do

peticionário, em que o prazo deveria começar a correr, o da prática do facto ou o do conhecimento pelo Ministério

Público.

O Sr. Vítor Neves reiterou que, no seu entendimento, o crime de corrupção, assim como o de homicídio, não

deveriam ter prazo de prescrição, fazendo novamente a ressalva de que aquela era uma posição pessoal,

diferente da defendida pela petição, que apelava à consagração de um prazo de prescrição de 20 anos. A este

propósito, afirmou que os crimes de corrupção implicavam investigações complexas, pelo que os prazos de

prescrição tinham necessariamente de ser alargados. A Deputada Isabel Oneto (PS) interrompeu brevemente a

intervenção do peticionário para dar nota de que a abertura do procedimento criminal interrompia o prazo de

prescrição. O peticionário disse que a perceção do cidadão comum era a de que a justiça não estava a funcionar

e frisou que cabia à Assembleia da República dar o exemplo naquela matéria.

A Deputada Sara Madruga da Costa (PSD) começou por cumprimentar o peticionário e, na sua pessoa, todos

os subscritores da petição pela iniciativa, frisando a sua importância como instrumento de avaliação da imagem

que os cidadãos tinham sobre o funcionamento da justiça. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PSD estava

empenhado em levar a cabo uma reforma no sistema de justiça, pelo que considerava bastante pertinente ouvir

os cidadãos e tomar em conta as suas posições numa reflexão sobre a matéria.

Antes de devolver a palavra ao peticionário, a Deputada Isabel Oneto (PS) salientou a pertinência da iniciativa

dos subscritores num momento em que se discutiam na Assembleia da República projetos de lei com objeto

relacionado com a matéria abordada na petição. Cumprimentou igualmente os subscritores pelo seu espírito

cívico.

O Sr. Vítor Neves usou da palavra para uma intervenção final, retomando uma das questões deixadas pela

Deputada Relatora, designadamente, a pergunta sobre o limite máximo da pena de prisão de 25 anos. Sobre

esse tema, disse que devia ser objeto de referendo, notando que as penas de prisão mais longas nunca

chegavam a ser cumpridas na sua totalidade, devido ao regime de saídas antecipadas, seja por via da liberdade

condicional ou de outros mecanismos. Terminou agradecendo a oportunidade que lhe havia sido dada de expor

a sua posição e a dos demais subscritores.

No final, a Deputada relatora agradeceu uma vez mais a presença do peticionário e de todas as Sr.as e Srs.

Deputados e deu por encerrada a reunião.

A reunião terminou às 14h29m.

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