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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Por fim, pedimos que se proceda à necessária revisão ao atual RJAM, com a proposta das seguintes

alterações:

No artigo 2.º da Secção I do Capítulo I, onde se lê:

«ag) “Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas” o mecanismo portátil com a configuração de

arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével,

claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se

trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma

longa, por forma a não ser suscetível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a

disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres

inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por

substâncias gelatinosas;»

Deve passar a ler-se:

«ag) “Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas” o mecanismo portátil com a configuração de

arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída

da boca do cano não seja superior a 13 J.»

Eliminar a alínea e) do n.º 9 (São armas de classe G:) do artigo 3.º da Secção I do Capítulo I.

Eliminar os n.os 3, 4, 7 e 13 do artigo 11.º da Secção II do Capítulo I.

No artigo 41.º da Secção II do Capítulo IV, onde se lê:

«6 – O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas

de fogo para práticas recreativas e armas de ar comprimido.»

Deve passar a ler-se:

«6 – O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de armas de ar

comprimido.»

Eliminar o n.º 4 do artigo 56.º da Secção I do Capítulo VI.

Data de entrada na Assembleia da República: 31 de outubro de 2022.

Primeiro peticionário: Bernardo Alexandre da Silva Venâncio.

Nota: Desta petição foram subscritores 7512 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.