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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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É fácil de depreender a intenção do legislador (espírito da lei) pela leitura do artigo do Deputado António

Gameiro, Presidente do grupo de trabalho para a nova lei das armas: «Armas têm nova lei» no Expresso, datado

de 17 de junho de 2019, onde o mesmo explica de forma sucinta o que muda na lei das armas, e onde consta o

seguinte:

«À margem da nova legislação, ficam as armas de airsoft, paintball, recriação histórica e colecionismo».

Se mais dúvidas existem sobre qual a verdadeira vontade do legislador, verifique-se também em Diário da

Assembleia da República, sobre a votação na reunião da Comissão n.º 258, em 2019/05/13, com documento

datado de 14 de maio de 2019, II Série-A, n.º 100, na página 10, onde se pode ler e constatar que uma proposta

de alteração mais leviana à alínea ag), que define o que são reproduções de armas de fogo para práticas

recreativas, foi rejeitada devido ao artigo 1.º, n.º 4, previamente aprovado, determinar a remoção de dispositivos

para a prática de airsoft da presente lei. No documento pode-se ler:

«n.º 1, ag) (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – votação

prejudicada pela aprovação das propostas do PS para o n.º 4 do artigo 1.º».

De referir que os dispositivos para a prática de airsoft sem qualquer tipo de pintura fluorescente não têm

qualquer tipo de impacto na segurança direta dos praticantes, na população em geral ou no aparente alarme

social que possivelmente uma reprodução de arma de fogo pode criar. As pinturas a que estávamos obrigados

não impedem, nem sequer criam qualquer tipo de obstáculo, a que uma pessoa mal-intencionada utilize este ou

outros dispositivos (brinquedos, por exemplo) para fins criminosos baseados no alarme social. É, portanto, uma

lei que apenas limita o utilizador responsável, que pratica esta modalidade desportiva.

Conclusão

Queremos que seja criada legislação num regime jurídico fora do RJAM, que contemple as regras para a

aquisição, venda, aluguer e utilização destes dispositivos, mas não podemos concordar que os mesmos sejam

considerados armas na sua utilização normal, para as práticas recreativas para os quais foram criados.

Em particular, a exigência de pinturas fluorescentes, vão contra todas as regras dos outros Estados-Membros

na mesma matéria, colocando as empresas portuguesas numa situação completamente desfavorável perante o

resto da Europa. Da mesma forma, os praticantes da modalidade não se podem ver obrigados a seguir regras

sem qualquer tipo de sustentação da sua existência, e sem qualquer tipo de função prática na redução da

criminalidade, na proteção dos seus praticantes ou na demais sociedade onde estão inseridos.

Posto isto, num regime jurídico, fora do RJAM, é imperativo que se tenha em conta os seguintes pontos:

– As empresas portuguesas que se dedicam à venda destes equipamentos não podem ser alvo de

discriminação em relação às empresas nos restantes Estados Membros, ou postas em desvantagem em relação

às mesmas;

– Os jogadores não podem ser alvo de leis que criminalizam a prática de uma modalidade segura e

reconhecida em toda a Europa;

– As empresas devem poder alugar equipamentos para a prática de desportiva de airsoft da mesma forma

como acontece com outras atividades semelhantes como o paintball ou lasertag, e devem poder utilizá-los para

fins cinematográficos ou culturais;

– Os dispositivos para a prática de airsoft não podem ser obrigatoriamente alterados com cores fluorescentes,

indo na direção contrária de todos os outros Estados-Membros na mesma matéria, e destruindo de forma

definitiva o valor comercial do equipamento adquirido.

Propomos que o poder legislativo nomeie um grupo de trabalho independente, com a missão de criar uma

legislação mais ponderada, realista e liberal no que diz respeito a esta modalidade desportiva e em que sejam

consultados empresários da área do comércio de artigos de airsoft (atuais armeiros de tipo 3), empresários e

associações na área da cinematografia, empresários na «área do desporto aventura/animação turística» e

associações promotoras de desporto na área do airsoft assim como consultores e/ou atletas praticantes da

modalidade, escolhidos pelas mesmas entidades, por terem um conhecimento aprofundado na matéria.